Seguro Desemprego: Metalúrgicos vão ao Supremo pedir suspensão de nova regra

Sábado, 26/10/13

O relator do pedido é o ministro Gilmar MendesFoto: Dorivan Marinho/SCO/STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou ação perante o Supremo Tribunal Federal requerendo a suspensão da alteração na regra para concessão de seguro-desemprego. O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.
 
Caso – A Confederação alega que a norma publicada em 11 de outubro no Diário Oficial da União, estabelece regras inconstitucionais.
 
Na ação os metalúrgicos entendem que a Constituição Federal prevê que a única exigência para receber o seguro é a demissão sem justa causa. 
 
Segundo a CNTM, “o estabelecimento da condição determinada pelo decreto não é só inconstitucional como é impossível de ser cumprida no território nacional, considerando que em uma ou outra capital do Brasil a União instalou curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”.
 
A nova regra determina que o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Anteriormente, o curso deveria ser feito apenas a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego.
 
O curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. O Decreto 7.721, de 16 de abril, havia instituído, no ano passado, a condicionalidade do curso.






Fonte: Fato Notório

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