Juiz de Futebol; Dilma sanciona lei e juiz de futebol vira profissão regulamentada. Confira a íntegra da nova lei aqui.

Domingo, 13 de Outubro de 2013

Wilson Luiz Seneme será o árbitro de Corinthians x Santos, neste domingo, no Pacaembu
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que cria a profissão de árbitros de futebol no Brasil.
O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (D.O.U). O decreto presidencial faculta aos árbitros a possibilidade de  'organizar-se em associações profissionais e sindicatos'.

Em comunicado publicado em seu site, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) festejou a sanção da lei.

- É o começo de uma nova luta para realmente profissionalizarmos a arbitragem no Brasil. É importante que os árbitros continuem mobilizados e que as entidades mantenham-se unidas reivindicando o reconhecimento dos direitos da arbitragem - disse o presidente da ANAF, Marco Antônio Martins.

De todos os artigos, a presidente Dilma vetou apenas o 3º, que determinava que a habilitação e requisitos necessários para o exercício profissional seriam definidos em regulamento próprio.
Para o advogado João Henrique Chiminazzo, integrante da Academia LANCE!, o fato não representa uma evolução significativa:

- É preciso uma outra lei que regulamente essa profissão, com seus deveres e direitos, especificando suas funções. É apenas uma lei política, não visa garantir os direitos do árbitro. Foi um primeiro passo, mas eu diria que foi um passo minúsculo.

Íntegra da nova lei :

LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente

Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Art. 3º
(VETADO)

Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5º
É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Dilma Rousseff







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB