Plenário do CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado

Sexta Feira, 11 de Outubro de 2013



A votação do Plenário foi unânime para instauração do processoFoto: Gilmar Ferreira/Agência CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça e determinou a instauração de processo para investigar a conduta do juiz federal, João Bosco Costa Soares, da Segunda Vara Federal do Amapá (AP). O julgamento realizado na última terça-feira (08/10) foi acompanhado pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Caso – O juiz federal, João Bosco Costa Soares, foi acusado de ter cometido diversas irregularidades funcionais, inclusive a ofensa a prerrogativas de advogados, ou seja, condutas incompatíveis com os deveres do cargo.
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do AP e a Advocacia-Geral da União acusaram o magistrado de morosidade excessiva na condução de processos, emissão de opiniões a respeito de processos sob seu julgamento, tumulto processual, ausência de urbanidade no trato com promotores, procuradores da República e advogados da União, reiteradas atitudes de cunho político e adoção de medidas que desvirtuam o objeto das ações, como realização de inspeções e audiências públicas.
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a pedido da Corregedoria Nacional de Justiça, chegou a investigar as denúncias, em 2012, sendo determinado pelo corregedor local, na época, em decisão monocrática, o acompanhamento da atuação do magistrado pelo prazo de seis meses e a suspensão dos procedimentos em curso no tribunal durante este período.
Decisão – O Plenário do CNJ entendeu, em decisão unânime, acompanhar o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o qual determinou que deve ser instaurado processo disciplinar contra o juiz. Assim, o Plenário votou pelo prosseguimento da ação na Corregedoria do TRF-1.
Francisco Falcão considerou haver indícios suficientes de que as condutas do magistrado “causam tumulto processual, passando ao largo da serenidade e temperança necessárias ao desenvolvimento eficaz do processo”.
“Cada uma das condutas imputadas ao Representado, isoladamente, pode soar como ato heroico ante a ineficiência paquidérmica da Administração Pública brasileira. Peças que, ao serem juntadas, formam mosaico com imagem nítida dos excessos frequentemente cometidos pelo Representado, desbordando largamente das fronteiras delimitadoras do poder e dos deveres típicos da magistratura”, afirma o ministro em seu voto o corregedor.
“O processo lá esteve por muito tempo e não resultou em nada”, disse Falcão. “Se não for no âmbito do CNJ, nada vai acontecer. Vamos apenas aguardar a chegada do prazo prescricional”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, ao proferir seu voto. 
A Corregedoria Nacional de Justiça deu prosseguimento, então, ao pedido de providências, que reunia quatro outros procedimentos com acusações semelhantes contra o magistrado. 
OAB – Marcus Vinicius salientou que “a defesa das prerrogativas dos advogados é fundamental para a valorização do cidadão que necessita do amparo da Justiça”.
O presidente da OAB Nacional afirmou que, “ao desrespeitar as prerrogativas dos advogados, o juiz não cumpre a Constituição e desrespeita o cidadão”.
Clique aqui e veja o relatório e o voto do relator.








Fonte: www.fatonotorio.com.br

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