TST Anula Decisão Em Ação Civil Pública Por Falta de Manifestação do Ministério Público

04/04/2012 11h08




O relator do recurso foi o ministro Márcio Eurico Vitral AmaroFoto: Reprodução
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula decisão de Tribunal Regional por falta de encaminhamento dos autos para manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Caso – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais não Ferrosos de Oriximiná (PA) ajuizou ação civil pública pleiteando pagamento de horas in itinere, em face da Mineração Rio do Norte S.A., aos empregados que exercem atividades nas minas de exploração de bauxita em Porto Trombetas (PA). O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau.
Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8/PA/AP) sustentando que há concessão pública regular de transporte para atender os empregados no percurso Vila-Mina-Vila, sendo os argumentos acolhidos e reformada a sentença julgando improcedentes os pedidos do sindicato.
O sindicato por sua vez, através de embargos declaratórios, questionou o não encaminhamento dos autos ao MPT para manifestação, não sendo o apelo acolhido pelo Regional, sob o entendimento de que, não se trata de procedimento obrigatório o encaminhamento conforme Regimento Interno.  Perante o TST o sindicato suscitou a nulidade do acórdão devido à ausência de manifestação do órgão ministerial.

Decisão – O ministro relator do recurso, Márcio Eurico Vitral Amaro, ponderou com base em precedentes do TST, que o recurso deveria ser admitido por ofensa ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas, e estabelece que nos casos em que o MPT não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Foi pontuado também pela ministra Dora Maria da Costa, que seguiu o voto do relator, que houve a presença do MPT em audiência no primeiro grau, porém não em segunda instância, e que aquela não supre a manifestação do MPT via parecer. Desta forma a decisão do Regional foi declarada nula, com determinação de remessa dos autos à origem para que haja a manifestação do Ministério Público.
Clique aqui e veja o processo.



Fonte: fatonotorio

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