Piauí: STJ Devolve Processo e Multas Pagas à STRANS Deverão Ser Ressarcidas

Quarta, 18/04/12


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... o siribolo está formado. Quem foi multado no período, e pagou, deverá ser ressarcido.





O juiz da 1ª da Vara Fazenda Pública recebeu na última segunda-feira, 16, a apelação cível de nº 0600973 que trata sobre uma ação popular que anula as multas eletrônicas de trânsito em Teresina aplicadas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) e empresa Consladel no período de agosto de 2002 a março 2005. O Superior Tribunal de Justiça não acatou recurso especial da Strans e devolveu o processo com o trânsito em julgado para o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que por sua vez encaminhou o processo para que a decisão seja executada.
Conforme ação ajuizada pelo ex-vereador de Teresina, Jacinto Teles, a medida da Strans e Consladel de aplicar multas por meio de semáforos eletrônicos sem a prévia sinalização ao condutor, foi "ilegal e imoral". Sendo assim, os recursosoriundos das penalidades cometidas durante esse período devem ser devolvidos aos condutores. Apenas no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004 foram aplicadas 93.344 multas que representam um valor total de mais de R$ 10 milhões e 407 mil. Conforme ação ajuizada pelo ex-vereador de Teresina, Jacinto Teles, a medida da Strans e Consladel de aplicar multas por meio de semáforos eletrônicos sem a prévia sinalização ao condutor, foi "ilegal e imoral". Sendo assim, os recursosoriundos das penalidades cometidas durante esse período devem ser devolvidos aos condutores. Apenas no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004 foram aplicadas 93.344 multas que representam um valor total de mais de R$ 10 milhões e 407 mil.
Agora a Prefeitura Municipal de Teresina deverá pagar por meio de precatórios, com correção correspondente à data da decisão do juiz, os condutores penalizados indevidamente. "Vamos pedir ainda que Strans e o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran), forneçam uma relação nominal de todas as pessoas multadas durante esse período e valor das multas corrigidos", explica Jacinto Teles.
Em abril de 2005, o então juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, considerou procedente a ação que pedia a nulidade apenas das multas não quitadas que "proporcionavam enriquecimento ilícito da empresa Consladel LTDA". Com isso, todas as multas provenientes de equipamentos eletrônicos que ainda não haviam sido pagas foram invalidadas.
Jacinto Teles recorreu da decisão e também pediu a anulação das multas já quitadas. O recurso de apelação foi parar no Tribunal de Justiça, por meio do relator Desembargador Francisco Antônio Paes Landim que acatou o pedido anulando todas as multas aplicadas durante o período de agosto de 2002 a 16 de março de 2005. Concedendo aos motoristas o direito a receber de volta os valores relativos às multas.
A Strans interpôs, então, um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que, por meio do ministro Mauro Campbell Marques negou o pedido, devolvendo o processo com o trânsito em julgado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que, por sua vez, através do seus presidente Edvaldo Moura, encaminhou o processo ao juízo da 1º Vara da Fazenda Pública, hoje sob responsabilidade do juiz Oton Lustosa para que as providências legais sejam executadas

Fonte: Portal O Dia
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