Ilhéus-BA: Suspensa a " Lei do Pai Nosso "

Quarta, 18/04/12

... a requerimento do MP da Bahia



Município de Ilhéus não poderá
obrigar estudantes a rezarem o “Pai Nosso”

Instituída pelo Município de Ilhéus para cumprimento pelas escolas municipais, a Lei nº 3.589/2011, que obriga os estudantes a orarem o “Pai Nosso” antes das aulas regulares, acaba de ter a sua eficácia suspensa. Atendendo solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça do Estado sustou, liminarmente, a eficácia da lei que, segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município que fica distante 465km de Salvador o respeito mútuo às crenças. “Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão. Na Adin apresentada ao Judiciário no dia 2 de março, Rômulo Moreira e Cristiano Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei que, segundo eles, “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”. Para eles, a lei aprovada em Ilhéus “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”.
Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, após sanção do chefe do Executivo e regular aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro de 2011, a lei estava obrigando os estudantes a participarem da liturgia, independente da sua crença, lembram os membros do MP, pontuando que isso estava ocorrendo no ambiente escolar, que deve ser um dos principais recantos onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão. Rômulo Moreira e Cristiano Chaves ressaltam que as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é mister fazer críticas ao parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei ao afirmar: ‘Independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades’, concluem eles, afirmando que “a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”.



Fonte: Portal do MP da Bahia


&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&


Nota do Blog:

o assunto foi tema de artigo em, 03/03/2012,  no blog tomoliveirapromotor. Confira a íntegra:




03 de março de 2012


MP-BA pede suspensão de lei do Pai Nosso cumprida por alunos de Ilhéus
A Lei do Pai Nosso, que obriga os estudantes da rede pública de ensino de Ilhéus, cidade da região sul da Bahia, a rezarem a oração todos os dias antes das aulas, é alvo de uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu, nesta sexta-feira (2), a suspensão da medida. A solicitação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça da Bahia em forma de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar. O prefeito Newton Lima (PT) aprovou a lei no mês de dezembro do ano passado e a ordem é aplicada desde o dia 13 de fevereiro, início do ano letivo. Na ação, o MP-BA classifica a lei, de número 3.589/2011, como "inconstitucional".  O órgão considera que obrigar a prática diária da oração aos alunos "viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto". A Adin foi assinada pelo procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e o assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias.





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB