Decisões Simples e Importantes Tomadas por Um Juiz de 1º Grau e outra pelo STJ

Domingo, 29 de Abril de 2012















Com apenas R$10 em conta, juiz tem de desbloquear valor encontrado

29/04/2012 09h47
Uma Universidade de Mato Grosso do Sul ingressou com cumprimento de sentença (0382387-11.2008.8.12.0001) em face de H. M. O. J.
Bloqueio - Ao bloquear a quantia existente na conta bancária do devedor, foi encontrada a importância de R$10,09. De acordo com juiz da Vara Cível da comarca de Campo Grande (MS), esse valor era insuficiente sequer para satisfazer as custas e despesas processuais, sem dizer para garantir um crédito de R$8.744,94, que a Universidade tinha.
Como o valor não cobria a dívida, o juiz determinou o desbloqueio deixando de determinar a penhora.
A Universidade foi intimada para, em 5 dias, requerer o que entender de direito.
A decisão foi disponibilizada nessa sexta-feira (27) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul.



Fonte: www.fatonotorio.com.br
imagem de blogdomanoelmodesto.blogspot.com.br


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DECISÃO Sem prejuízo à defesa, ausência no interrogatório de corréus não anula ação penal


2012-04-26 04:35

DECISÃO
Sem prejuízo à defesa, ausência no interrogatório de corréus não anula ação penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a réu condenado a sete anos e um mês de reclusão por roubo. A defesa pedia anulação da ação penal porque ele e seu advogado não acompanharam o interrogatório dos corréus.

A defesa alegou cerceamento. Em apelação, ela pretendeu anular a ação penal desde o interrogatório, para que o réu pudesse comparecer à audiência. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido. A corte entendeu que não há previsão legal que determine o comparecimento do réu e de seu defensor à audiência de interrogatório dos corréus.

Prejuízo

O tribunal local entendeu também que não há impedimento para que o advogado compareça ao interrogatório por constituir meio de defesa e prova para as partes. Porém, a corte avaliou que não houve prejuízo para o réu, uma vez que não foram feitas declarações que o incriminassem.

O ministro Og Fernandes, relator do HC impetrado no STJ, também entendeu não haver prejuízo ao réu. O relator concordou que não há disposição legal que obrigue o comparecimento de réu e advogado a interrogatório de corréus.

Porém, a Turma observou que a apelação dos corréus foi provida, resultando na anulação de toda a instrução. Por esse motivo, apesar de negar o pedido da defesa, os ministros concederam a ordem de habeas corpus, de ofício, para igualar a situação dos réus. 
Fonte: http://www.direitosc.com.b


           

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