Três Notas: Política, Eleitoral e Criminal

Quarta, 25.04.12


... Nota  Política :



PV vai ao STF para retirar deputado de relatoria do Código Florestal

De Tarso Veloso, para oValor:
No dia da votação do Código Florestal, o líder da bancada do Partido Verde na Câmara, Sarney Filho (MA), anunciou que vai recorrer hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que designou o deputado Paulo Piau (PMDB-MG) relator do novo Código Florestal. O partido quer retirar o deputado da relatoria e invalidar seu relatório.
Na ação, o PV questiona os procedimentos adotados pela presidência da Câmara, alegando que Piau não poderia ser relator da proposta por ser autor de um dos projetos que tramitaram apensados ao do código. Ontem, Maia já deu esse assunto por encerrado e disse que como o projeto apresentado por Piau foi prejudicado, a argumentação não é válida.
Com a mesma postura de votação do PV, o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ) disse que o relator foi financiado durante sua campanha eleitoral por empresas do agronegócio e que deveria se declarar impedido de relatar o assunto. “Para a nossa surpresa, percebemos que, da alta soma de R$ 2,3 milhões que ele [Paulo Piau] recebeu e gastou de campanha para ser eleito deputado, R$ 991 mil, isto é 41,7%, vinham de empresas vinculadas ao agronegócio”, afirmou.
O relator se defendeu e disse que todos os parlamentares recebem doações. “Quem não tem doador de campanha? Se fosse assim todos estariam impedidos de relatar”, disse.

extraído de fabiocmpana.com.br



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Quarta, 25 de Abril de 2012 - 11:00

TSE determina que PT devolva R$ 50 mil ao Fundo Partidário


TSE determina que PT devolva R$ 50 mil ao Fundo Partidário
Cerca de R$ 9 mil gasto com bebida terá que ser devolvido aos cofres públicos
O Partido dos Trabalhadores (PT) terá que devolver R$ 9 mil aos cofres públicos e cerca de R$ 50 mil ao Fundo Partidário. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (24). Os ministros do TSE também aprovaram, na última terça, as contas da legenda referentes ao exercício financeiro de 2006. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que os R$ 9 mil foram gastos pela sigla com bebidas alcoólicas e os R$ 50 mil lançados na prestação não têm origem identificada. A Lei dos Partidos Políticos determina que os balanços informem a origem das contribuições e doações. A norma determina que, nos casos de prestação de contas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, a agremiação não poderá receber as cotas do Fundo Partidário até que haja esclarecimento na Justiça Eleitoral. A rejeição das contas foi afastada diante do principio da proporcionalidade, já que o porcentual da prestação dos recursos que não estão em conformidade com a lei eleitoral é de 0,1%, o que seria insignificante para o ministro Marcelo Ribeiro. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela aprovação das contas sem ressalvas. As informações são do site Última Instância.


Fonte: bahianoticias

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Impotência Sexual ou Disfunção Erétil -  Centro Perfecto

Disfunção erétil não desclassifica crime de estupro


Como a tipificação do estupro não exige a conjunção carnal, a disfunção erétil não é suficiente para descaracterizar a prática do crime, que está previsto no artigo 213 do Código Penal. Foi este o entendimento da Justiça paulista ao condenar um homem a 21 anos de reclusão por estupro de vulnerável, pela prática de atos libidinosos com sua filha de oito anos.
A decisão foi da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, que nem chegou a acolher o pedido de prova pericial que supostamente comprovaria a disfunção erétil do acusado. Este indeferimento foi usado pela defesa, em Habeas Corpus, para alegar, no TJ-SP, cerceamento de defesa.
No tribunal, a defesa do acusado alegou que a perícia poderia demonstrar que “o paciente sofre de disfunção erétil, afastando a imputação pelo delito de estupro de vulnerável”.
A analise do HC foi recusada porque a 13ª Câmara de Direito Criminal entendeu que “a necessidade da perícia, no escopo de demonstrar circunstância fática acerca da disfunção erétil do paciente ao tempo dos acontecimentos é questão de mérito, de análise incabível e restrita na seara constitucional do 'habeas corpus'”.
Mas, mesmo que não tenha analisado o mérito, o desembargador Augusto de Siqueira afirmou que, caso houvesse a possibilidade de análise, ela iria corroborar com a decisão de primeira instância, já que o fato de o estupro poder se dar sem a conjunção carnal faz com que uma possível disfunção erétil seja irrelevante. “Apenas para reforço de argumento quanto à natureza meritória do tema, a dinâmica dos fatos, ao que se noticia, praticados também de forma diversa da conjunção, fez com que o magistrado dispensasse a perícia para provar a impotência coeundi do paciente”. 
Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: informe Jurídico & Outros
imagem de revistacorpore.com.br


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