TJSP: Negada Indenização a Senhor Que Foi Mordido Por Cães Ao Invadir Propriedade

09 de Abril de 2012




      


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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um senhor que invadiu propriedade particular para realizar necessidades fisiológicas e foi mordido nas nádegas por dois cães.
Ele sustentou que a empresa possui muros altos e avisos de “cão bravo”, mas no fundo da propriedade, de onde os cachorros saíram, não há aviso nem muros, apenas cercas de arame farpado. Afirmou que ainda sente dores, motivo pelo qual requer indenização por danos morais e pela redução da capacidade laborativa.
A decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo julgou o pedido improcedente. Em sua decisão, o juiz Celso Lourenço Morgado, entendeu que o autor agiu de forma descuidada ao invadir imóvel alheio, não podendo ser atribuída à ré qualquer culpa pelo evento.
Insatisfeito com a sentença, o senhor de 73 anos recorreu e alegou que na frente e nas laterais, a empresa é murada, mas não o é nos fundos, havendo pedaços de construção inacabados. Ele ainda sustentou que os cães pertencem à ré, devendo esta responder pelos danos causados.        
O relator do processo, desembargador Pedro Baccarat, negou provimento ao recurso. De acordo com a sua decisão, cabe ao dono cuidar adequadamente do animal que lhe pertence e que está sob sua guarda, devendo ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, mas inexiste dever de indenizar em caso de culpa da vítima.         
Os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Luiz Antonio Silva Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0129178-27.2008.8.26.0000


Fonte: comunicaçãojuridica
imagm de ptac.sp.gov.br

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