TJRJ: Torcedores do Flamengo e Botafogo Proibidos de Frequentarem Estádios

Segunda, 16 de Abril de 2012






decisão de quinta feira passada, 12 de abril.

O juiz Marcelo Pereira da Silva, do 16º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta quinta-feira, dia 12, em sede de audiência preliminar, que cerca de 54 participantes das torcidas organizadas “Fúria”, do Botafogo,  “Raça Fla” e “Jovem Fla”, do Flamengo, fiquem proibidos de ter acesso e de freqüentar  qualquer estádio de futebol do país e suas adjacências, bem  como a qualquer local em que se realize evento esportivo dos clubes no prazo de três meses. Os jovens torcedores se envolveram em uma briga em junho de 2011, quando estavam a caminho do Estádio João Havelange (Engenhão), local onde ocorreria uma partida de futebol entre os dois times.
Ainda de acordo com a decisão, os torcedores deverão cumprir a seguinte obrigação: comparecer e permanecer na unidade do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio, no período compreendido entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores aos jogos dos respectivos times, no mesmo prazo de três meses.
Ao final da audiência, foi também determinada, pelo juiz, a expedição de ofícios ao Comando do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio, a fim de que providencie um recebimento e controle de frequência dos autores do fato, bem como ao Governador do Estado do Rio; ao Procurador Geral de Justiça do Rio; ao Secretário de Segurança Pública; à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) para ciência da decisão.
Segundo o magistrado, os autores do fato aceitaram a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, ressalvando que não reconhecem a veracidade do fato que lhes foi imputado. O processo foi suspenso, até o efetivo cumprimento.   
 Processo nº: 0043547-78.2011.8.19.0203


Fonte:  Portal do TJRJ
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