TJRJ: Homem Será Indenizado Por Sofrer Agressão de Ex-Esposa em Seu Local de Trabalho
Segunda, 02 de abril de 2012
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou mulher a indenizar seu ex-marido por agredi-lo em seu local de trabalho. A mulher deverá pagar a indenização de R$ 3 mil a título de danos morais para o ex-cônjuge.
Caso – Homem ajuizou ação indenizatória em face da ex-esposa pelo fato desta ter se dirigido ao seu local de trabalho e, ao encontrá-lo, o agredido física e verbalmente na frente de várias pessoas. A ré somente teria parado as agressões com a intervenção de dois colegas de trabalho da vítima.
Em sede de primeiro grau, a mulher foi condenada a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais ao ex-marido, sendo a decisão confirmada pelo TJ-RJ.
A ré afirmou em sua defesa que somente foi à procura do ex-marido pelo fato de que a filha do casal vinha se queixando, há algum tempo, que a atual esposa do pai não estaria lhe tratando muito bem, após a menina ter ido morar com eles. Segundo a ré diante disso ela procurou o autor para tomar satisfações, sofrendo ofensas e ameaças do autor no momento em que foi abordado, salientando que agiu com instinto maternal e em legítima defesa.
Decisão – A desembargadora relatora do recurso, Cristina Tereza Gaulia, afirmou que o a humilhação pública foi comprovada pelo autor, e este fato gera o dever de indenizar, salientando ao manter a sentença que: “correta, portanto, a sentença, ao determinar que a ré indenize os danos morais sofridos pelo autor, este que restaram evidenciados diante da humilhação pública ocorrida em frente ao local de trabalho do autor, e presenciada por alguns de seus colegas, o que forçosamente abalou seu estado psíquico. Devem ser consideradas, ainda, as lesões físicas sofridas, ainda que dotadas de pouca gravidade, já que as partes chegaram às vias de fato”.
Nota referente ao processo nº 0097775-58.2010.8.19.0002.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Comentários
Postar um comentário