STF: Caso do Feto Anencéfalo Já é Fatura Liquidada

Quarta, 11 de abril de 2012



11
abril2012
FETO SEM CÉREBRO

STF sinaliza não punir interrupção de gravidez

A interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é aborto. Não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus a mulher que decide interromper a gestação nestes casos. Essa foi a posição adotada por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11/4).  O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (12/4), às 14h. Até agora, seis ministros votaram. Cinco a favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). A maioria formada até agora, e que deve ser confirmada nesta quinta, declara inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro é conduta tipificada no Código Penal. Faltam votar quatro ministros. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.
Além do ministro Marco Aurélio, relator da ação, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia sequer consideram que a interrupção de gestação de feto anencéfalo pode ser considerada aborto. O ministro Ricardo Lewandowski votou contra a ação. O ministro fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal.
“Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não o fizeram”, disse. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”. Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, não pode haver a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.
De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas: “Paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição — “sob a proteção de Deus” — não tem força normativa.  Marco Aurélio sustentou que o Estado é laico, mas não laicista. “A laicidade não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.
Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
ADPF 54


Fonte:  conjur

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