Notários Apoiam Ação da AMB Contra CNJ

Quarta,11 de Abril de 2012



Para entidade de tabeliães, corregedoria quer “bisbilhotar” atividades privadas


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o ingresso no mandado de segurança em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) questionam atos da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. (*)
A entidade requer que seus associados não sejam submetidos “ao ilegal constrangimento de ter quebrado o sigilo de suas movimentações financeiras de forma ilegal e inconstitucional por ato administrativo da Corregedoria Nacional de Justiça”. Requer ainda que seja declarado nulo ofício em que a corregedoria pede ao Coaf informações sobre indícios da prática de ilícitos por notários e registradores.
“Trata-se meramente de uma forma encontrada pela Corregedoria Nacional de bisbilhotar as atividades privadas exercidas pelos notários e registradores [com amparo legal], sem qualquer relação à atividade pública delegada”, sustenta a associação.
A Anoreg entende que a corregedoria violou o regimento interno do CNJ, pois “até agora não apresentou qualquer fato relevante que a autorizasse a iniciar procedimento de investigação das movimentações financeiras dos magistrados, servidores, e notários e registradores”.
“Houve grave violação também da intimidade e da vida privada das pessoas, sem qualquer justificativa razoável”, alega.
“Não compete à corregedoria a apuração de crimes –como visto é de competência exclusiva da Polícia e do Ministério Público– mas tão somente das faltas disciplinares”. “Tanto a inspeção, quanto a correição referem-se ao serviço, e não às pessoas”.
“Apesar de magistrado, o Corregedor Nacional de Justiça não está no exercício da função correicional, mas sim no exercício de função administrativa. Não pode o Corregedor, no exercício de função administrativa, determinar a quebra do sigilo bancário”.
“Pelo fato de os notários e registradores exercerem atividade pública em caráter privado, a repercussão na esfera dos efeitos individuais dos notários e registradores é ainda maior”.
“Os notários e registradores podem exercer qualquer outra atividade, e por isso, podem possuir outras rendas. Assim, qualquer espécie de violação do sigilo das movimentações financeiras dos notários e registradores estará também violando o sigilo das movimentações provenientes de outras atividades, que não a referente à atividade pública –exercida em caráter privado”.
“Não pode a Corregedoria Nacional de Justiça adentrar na esfera privada [exercício privado] sob o pálio de investigar possível irregularidade, principalmente porque a irregularidade deve ser constatada na prática do ato, em nada importando a movimentação financeira dos notários e registradores”.
“Os notários e registradores não estão sujeitos à fiscalização de suas contas pessoais e movimentações financeiras pela Corregedoria Nacional, pois além da atividade pública delegada ser exercida em caráter privado, o que já retira tal possibilidade, também podem possuir outras atividades não sujeitas a qualquer fiscalização da Corregedoria Nacional”, conclui o documento.
A Anoreg é representada pelos advogados Frederico Henrique Viegas de Lima e Dixmer Vallini Netto.
(*) MS 31085
Fonte: Blog do Fred
extraído ipsis litteris

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