Justiça Brasileira: Prestação Jurisdicional Brasil Afora

Domingo, 15 de Abril de 01














Justiça manda plano pagar reprodução assistida

Em decisão inédita no Estado de São Paulo, a Justiça determinou que o plano de saúde Unimed Paulistana pague todo tratamento de reprodução assistida a uma mulher que tem translocação cromossômica, uma anomalia genética que pode resultar em fetos malformados e abortos espontâneos.

A liminar foi concedida pela juíza Juliana Crespo Dias, do Juizado Especial Cível - vinculado à Faculdade de Direito da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado).

Na decisão, a juíza diz que o tratamento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS (AgênciaNacional de Saúde Suplementar), mas que ela reconhece a "urgência" do procedimento.

CINCO ABORTOS

A mulher, que prefere não ser identificada, tem 41 anos e tenta engravidar há 12 anos. Nesse período, já sofreu cinco abortos.

O processo de fertilização in vitro já foi iniciado e prevê o diagnóstico genético pré-implantacional (PGD).

Esse exame é feito após o tratamento de reprodução assistida. São retiradas uma ou duas células do embrião. Elas são testadas para diferentes doenças genéticas. Os embriões doentes são descartados, e os sadios transferidos para o útero da paciente.

Nas clínicas privadas de reprodução, o tratamento (com as medicações) custa entre R$ 15 mil e R$ 30 mil.

"A infertilidade é uma doença, tem protocolo clínico de tratamento e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter a terapia indicada pelo médico. Não importa que o plano negue a cobertura. A Justiça tem reconhecido esse direito", diz Adriana Leocadio, presidente da ONG Portal Saúde, que orientou o casal a acionar o plano.

Segundo Cintia Rocha, advogada da família, a Justiça confirmou a tendência de tratar os seguros como contratos "existenciais", em que a dignidade da pessoa humana fala mais alto do que o pactuado entre as partes.

"A recusa do plano fere o Código de Defesa do Consumidor e a exigência do comportamento pautado pela boa-fé objetiva", afirma a advogada da paciente.


Fonte: jornalfloripa
imagem de fenapef.org.br

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Justiça manda soltar mãe que jogou bebê em lixeira

Daniele Santana, 19, estava presa desde terça-feira; crime ocorreu em Várzea Grande


Daniele foi libertada por decisão da Justiça; ele jogou recém-nascida numa lixeira

O juiz da Terceira Vara Criminal, Nilton de Franco Godoy, aceitou o pedido de liberdade impetrado na Justiça pelo advogado da vendedora Daniele Santana de Almeida, 19, que jogou a filha recém-nascida no lixo do Hospital São Lucas, em Várzea Grande. 
Daniele estava presa, desde terça-feira (10), no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá.

Em sua decisão, o magistrado alega que Daniele atendeu a todos os requisitos do artigo 304, do Código de Processo Penal. “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”, diz a decisão.

Godoy manifesta que não há necessidade de manter a ré presa, por não apresentar perigo à sociedade, além de levar em conta a superlotação dos presídios.


Fonte: midianews

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    Juz de Direito  Alyrio Ramos


TJMG - Juiz manda parar loteamento na Pampulha

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, determinou liminarmente ao aposentado H.R.S. a imediata paralisação de loteamento ou qualquer espécie de obra em um terreno de uma empresa de laticínio situado na regional Pampulha. De acordo com a decisão, o loteamento da propriedade causou danos ao meio ambiente na região.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou, em ação civil pública, que o aposentado, sem qualquer autorização da administração pública, havia realizado obras e loteado o terreno de 47 mil m² localizado no bairro Braúnas. Segundo o MPMG, a região, com nascentes e brejos, é classificada como área de preservação permanente.

O órgão alegou ainda que o terreno estava penhorado em processo trabalhista, sendo que o advogado J.V. era o depositário do bem. Disse ainda que a omissão da empresa proprietária do imóvel e do depositário facilitou a ação do posseiro. Para o MPMG, o município de Belo Horizonte também foi omisso ao se descuidar do dever de fiscalização.

O juiz constatou as intervenções feitas no terreno por H.R.S. por meio de boletins de ocorrência da Polícia Militar, pelas vistorias feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pela própria confissão do aposentado. Para o magistrado, a ação de H.R.S. causou “inegáveis danos ao meio ambiente”, como supressão de vegetação e soterramento de nascentes.

O julgador determinou ainda que o aposentado se abstivesse de fazer qualquer tipo de negócio visando a venda ou a alienação do terreno, incluindo publicidade ou propaganda sobre o loteamento. Por ordem da Justiça, H.R.S. não pode mais receber qualquer valor relativo a negócios relacionados à área em questão, que fica indisponível, bem como tornam-se indisponíveis também os bens e direitos do aposentado e do advogado J.V., depositário do terreno. H.R.S. ainda deve apresentar ao juízo, em dez dias, os contratos de promessa de compra e venda celebrados e a relação de valores recebidos e a receber. Em caso de descumprimento do que foi determinado, a multa é de R$ 10 mil.

A decisão foi publicada no Diário do Judiciário de terça-feira, 10 de abril. Por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.12.031.038-8


Fonte: sintese.com
Foto de www.fatonotorio.com.br

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