Ponto de Vista: O menor, o crime de homicídio e a sociedade...

Domingo, 28 de Abril de 2013

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Por  Tom  Oliveira
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Meus amigos,
As estatísticas no Brasil, todas elas, dão conta do aumento da criminalidade pelo menor, especialmente o crime de homicídio. Consoante artigo publicado no Portal do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, de autoria da juíza federal Taís Ferraz, membro do Órgão, diversas pesquisas vêm apresentando e a imprensa vem divulgando dados alarmantes sobre os homicídios e sobre os baixos índices de elucidação e de condenação nestes crimes. O Brasil é o primeiro no mundo em número absoluto de mortes violentas (pesquisa da ONU). Cresceu vertiginosamente o número de homicídios envolvendo jovens no país (mapa da violência – Ministério da Justiça). Temos, aqui, 25 homicídios para cada 100 mil habitantes, quando a média mundial é inferior a 10 por 100 mil. Em algumas capitais caracteriza-se verdadeiro cenário de guerra civil, chegando este índice a 40 por 100 mil (mapa da violência).


Lição básica; Comete homicídio quem provoca a morte de outrem, ou, na linguagem do Código Penal, em seu artigo 121, caput, aquele que mata alguém.




Os inesquecíveis Aníbal Bruno e Nélson Hungria concordam deva o delito receber extrema severidade porque sendo " o padrão da delinqüencia violenta ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica às era primevas, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava com o uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada".( 1955,p.25 ).  Enfim, é o chamado crime por excelência.


A sociedade sofre muito com o homicídio porque, como dito, sempre cometido com um grau de violência que assusta os mais experientes. E quando a vítima leva uma vida pacata, cumpridora de seus deveres sociais e políticos, bom filho e pai exemplar, o clamor popular eleva o estado psíquico das pessoas, comprometendo até a lógica de pensar. Como acentuou a i. magistrada, " um problema que é de toda a sociedade e do Estado vem sendo tratado, historicamente, de forma absolutamente fragmentada, numa constante atribuição recíproca de culpas, sob a premissa de que “o problema não é meu”, ou de que “eu faço a minha parte”. Fazer cada um a sua parte, neste contexto, é insuficiente. É preciso saber o que toca aos outros agentes e órgãos, saber de que forma as ações se impactam reciprocamente, já que a atuação de todos é interdependente. Se um não funciona, o resultado não ocorre para todos. É preciso fluidez na comunicação e compartilhamento de informações. A integração de ações, a atuação em rede, a cooperação, o planejamento interinstitucional são condições indispensáveis na busca e na execução de soluções em matéria de segurança pública   

     .A criminalidade é um problema de todos sim. Há uma vertente em voga de que os bandidos mandam os menores assumirem a culpa. Os adolescentes infratores, como é cediço, estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto. Aí estaria "a ordem " superior do submundo do crime para o menor dizer que foi ele o autor. Dois casos recentemente chocaram a opinião pública em todo o Brasil: o assassinato do jovem Victor Hugo Depmann, 19, alvejado a tiros quando já tinha entregue o celular e a carteira e a morte cruel da Dentista  Cinthya Magaly Moutinho de Souza durante um assalto na última quinta-feira (25), em São Bernardo do Campo, quando o seu algoz a torturou  antes de atear fogo e matá-la, segundo a polícia.  O [menor de idade] que assumiu ter ateado fogo na dentista, com uma tremenda crueldade, revelou que jogou álcool nela e depois ficou brincando de acender o isqueiro perto de seu corpo encharcado para torturá-la. Ele aproximava e depois afastava a chama. E então passava o isqueiro para o outro, que repetia o processo, disse o delegado.

 Ambos autores, menores de idade às vésperas de fazerem 18 anos, a data-limite para " sair da proteção " do ECA. E foram chocantes pelos motivos acima mencionados: o jovem era bom filho, estudante e dedicado, ótimo estagiário de comunicação na  Rede TV e a dentista, 47, de família humilde que muito se esforçou pelo seus estudos, vivia em torno de seus pais e da proteção a irmã portadora de necessidades especiais. No seu Consultório atendia  a todo com presteza e solicitude, sem exigência financeira para o atendimento porque costumava " pendurar " seus serviços profissionais,  se o cliente não tivesse dinheiro. Era arrimo-de-família e, talvez por isso, nunca tenha se casado.

Após a emoção do crime do jovem Victor Hugo, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, por intermédio do dep.Carlos  Sampaio ( PSDB-SP)  apresentou projeto de lei com vistas a endurecer a penalidade ao menor infrator.  Pelo projeto, o tempo máximo de internação de menores infratores passa dos atuais três anos para oito anos quando a acusação for por crime hediondo (como sequestro, homicídio e estupro). Quando o menor completar 18 anos e ainda tiver tempo de pena para cumprir, ele passa para o Regime Especial de Atendimento. “Hoje em São Paulo, na Fundação Casa, entre os reincidentes 11% é por homicídio, são casos mais graves. Com apenas três anos de medida socioeducativa não estabelece limites e a impunidade estimula atividade delituosa”, afirmou Alckmin.
O menor que finalizar o cumprimento de três anos de internação, mas for diagnosticado com doença mental, também continuará internado conforme avaliação psiquiátrica. Além disso, o jovem ou adulto que cometer crimes acompanhado de menores de idade terá a pena agravada. “O maior que seja pego junto com o menor cometendo crime vai ter sua pena agravada para não estimular o que ocorre hoje, que é o maior usar o menor no crime”, disse o governador.

Precisamos, nós,,enquanto operaores de direito, , sair dos gabinetes ar-refrigerados 

e procurar auscultar a voz do povo. É preciso de regras mais rígidas no tratamento dado a 

menores infratores.  Um jovem de 16, 17 anos que vive na Grande São Paulo é suficientemente 

esclarecido, seja pelo meio ambiente em que vive, seja pela quantidade de informação que 

recebe,  do que o mesmo jovem que vive no recanto interiorano do nordeste. Este 

ainda respeita os pais e o mais velhos, aquele vive de confrontar( e afrontar ) as leis;

Ainda assim, o paulistano já está saturado com tantos crimes praticados por menores. Há 

poucos dias, uma pesquisa do Datafolha publicada  no jornal “Folha de S. Paulo”, mostra que 

93% dos paulistanos apoiam  a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. “Há um 

excesso de violência de quem tem 16, 17 anos e os bandos criminosos usam esses jovens 

porque sabem que eles não vão poder ir para a cadeia”, disse a jornalistas, depois de 

participar de um evento no Anhembi, na capital paulista, o ex-presidente, FHC.

Notícia mais recente vem do Senado. Na quarta, 24 de abril,  a Sen Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu  uma discussão aprofundada no Congresso sobre a redução da maioridade penal. A senadora admitiu a necessidade de mudar as regras para punição dos menores infratores, mas lembrou que o Estado tem a obrigação de oferecer à criança e ao adolescente condições para levarem uma vida fora da criminalidade.
— Eu própria admito a possibilidade de discutirmos a medida proposta pelo governador [de São Paulo] Geraldo Alckmin, de mudança no tempo de internamento definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas é importante salientar que é, acima de tudo, o Estado brasileiro que deve à criança, ao adolescente, ao jovem as condições para que tenham oportunidade de outro tipo de vida — ponderou.
E, por falar em governo, Dilma, por seu ministro da justiça, já disse ser contra a redução da maioridade penal. Analisemos:
- são argumentos fortes:

- redução da maioridade em confronto com a maioridade civil, trabalhista e eleitoral;
- O direito comparado: vários países já reduziram o limite etário;
- a consciência da impunidade

Eis a questão: está na hora da revisão do ECA e, por conseguinte, a redução da maioridade 

penal para 16 anos. 


 É o que  penso, s.m.j

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