Morosidade em tudo; Após 10 anos de processo, juiz federal perde o cargo...

Domingo, 14 de Abril de 2013



A perda do cargo do juiz federal Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na última quarta-feira (10/4), é exemplar da morosidade da Justiça para punir magistrados muito suspeitos.

O juiz foi condenado por corrupção passiva em 2008, numa ação penal que tramitou durante dez anos no Superior Tribunal de Justiça. O processo foi marcado por sucessivos recursos com nítido objetivo procrastinatório.

Em dezembro último, ao rejeitar mais um dos muitos embargos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu “não haver omissões, obscuridades e contradições, mas tão somente inconformismo da parte embargante [Theotonio Costa], que objetiva obstar o trânsito em julgado da presente ação penal”.
Mendes determinou “a imediata remessa dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão”.

Nesta sexta-feira, foi publicado despacho do presidente do TRF-3, Newton De Lucca, determinando a perda do cargo e autorizando as providências para seu preenchimento.
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotonio Costa deverá devolver os valores que recebeu a partir de 4 de dezembro último, quando o STF decidiu que não cabe mais recurso contra a decisão unânime do STJ, que condenou o juiz a três anos de reclusão, em regime aberto, e 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário-mínimo.

Segundo a denúncia, na década de 90 Theotonio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Bamerindus, beneficiando o banco em R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado subscreveu um recurso, tendo recebido R$ 1,5 milhão em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotonio Costa.

Em sua defesa no STJ, o juiz alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas. O ex-juiz ainda responde a uma ação penal sob acusação de lavagem de dinheiro.
Reportagens publicadas pela Folha em 1999, de autoria do editor deste Blog, revelaram que Theotonio Costa ostentava um patrimônio que contrasta com o padrão comum dos juízes brasileiros. E colecionava decisões controvertidas, questionadas pelo Ministério Público Federal.
O magistrado era proprietário de um conjunto residencial de sete prédios e de uma fazenda, em Campo Grande (MS), além de possuir apartamentos em São Paulo e dois imóveis num condomínio fechado, no Guarujá.

Theotonio Costa foi absolvido em ação penal no STJ, denunciado por suposta manipulação na distribuição de habeas corpus, quando liberou um ex-oficial da PM do Mato Grosso do Sul que tivera prisão preventiva decretada com a apreensão de 237 quilos de cocaína na fazenda do militar.
O juiz determinou a devolução de mercadorias contrabandeadas apreendidas do chinês Law Kin Chong. No final dos anos 90, condenou um ex-administrador de instituição financeira a cinco anos de cadeia e arbitrou uma fiança de R$ 1 milhão.

Theotonio Costa alegava ser alvo da ação de procuradores da República que considerava seus inimigos, por terem interesses contrariados por suas decisões. Ainda segundo o magistrado, esses membros do MPF haviam se unido, como definia, aos “arapongas” do serviço secreto da Receita Federal.

Em 2008, em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização proposto por Theotonio Costa contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha.

A Câmara confirmou sentença do juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, que entendeu constar nos autos “prova documental convincente sobre ter o autor [Theotonio Costa] patrimônio considerável, que não é ordinário do magistrado brasileiro, recrutado normalmente das classes média e média baixa.




Fonte: Blog do Fred
extraído na íntegra

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