CNJ determina que TRT-24 oriente magistrados sobre quarentena de desembargador

22/04/2013


Conselho Nacional de JustiçaFoto: Gilmar Ferreira - Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada na última semana, deu parcial provimento a pedido de providências ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que o TRT-24 oriente juízes e desembargadores federais da corte a proibir a advocacia antecipada do desembargador aposentado Abdalla Jallad.

Caso – De acordo com informações do MPT/MS, o órgão ajuizou a representação no Conselho Nacional de Justiça em razão da atuação do ex-magistrado em processo trabalhista, no qual é impedido de advogar em razão de sua quarentena.

A Constituição Federal (artigo 95, parágrafo único, V) expressa que o magistrado aposentado é proibido de advogar no juízo ou tribunal pelo qual se aposentou, pelo prazo de três anos após o afastamento, seja por aposentadoria ou exoneração.

Decisão – O CNJ acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou a formalização de orientação a todos os juízes e desembargadores do TRT-24 quanto ao impedimento da prática de atos de advocacia de Abdalla Jallad, formal ou informalmente, até o término da "quarentena advocatícia".

Com assento no Conselho Nacional de Justiça, a OAB Nacional também votou pelo impedimento da atuação advocatícia do magistrado aposentado e informou que determinará à OAB/MS a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador federal aposentado.

Histórico – O ex-presidente do TRT-24, desembargador Abdala Jallad, foi aposentado compulsoriamente em 7 de dezembro de 2010 ao atingir 70 anos de idade. De acordo com as disposições constitucionais sobre a quarentena advocatícia, o magistrado só poderia exercer a advocacia perante o TRT-24 a partir de 7 de dezembro de 2013.

Ao apreciar autos de ação civil pública no qual o magistrado aposentado atuava como advogado, o juiz da Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, determinou à parte que constituísse novo advogado e determinou a expedição de ofícios à OAB/MS, ao Conselho Federal da OAB e ao Ministério Público Federal parar apurar suposto crime de exercício ilegal da profissão.

A seccional sul-mato-grossense da OAB, todavia, impetrou mandado de segurança na Justiça, que assegurou ao desembargador aposentado o direito de permanecer como advogado nos autos.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com a representação no CNJ em face desta decisão. 




Fonte:/Fato Notório

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