De Justiça: Enquanto Toffoli " senta " no mensalão, Joaquim Barbosa é aclamado...

Sábado, 20 de Abril de 2013


Adivinhem quem está sentado em cima do acórdão do Mensalão? Ele, o ex-assessor do José Dirceu.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pretende concluir hoje o acórdão do mensalão. A única pendência é a assinatura do ministro Dias Toffoli. A publicação no Diário da Justiça, no entanto, deve ficar para a próxima semana. O STF decidiu ampliar de cinco para 10 dias o prazo para a apresentação de recursos. Barbosa foi contra a extensão do período, enquanto Marco Aurélio Mello votou por um prazo maior. Os ministros também negaram pedido de réus de acesso antecipado aos votos revisados. Marco Aurélio, porém, antes mesmo de o plenário apreciar o tema, já havia disponibilizado o voto para os advogados do processo.


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Mais do que merecido

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), entrou para a lista das cem pessoas mais influentes do mundo, publicada pela revista americana "Time" de 2013.

Mais do que merecida a indicação de Joaquim Barbosa como uma das cem pessoas mais influentes do mundo. Sua atuação contra a corrupção e os desmandos com o dinheiro público merecem a admiração de todos os brasileiros.
Para revista time,  o presidente do Supremo “simboliza a promessa de um novo Brasil” comprometido com a diversidade cultural e com a igualdade.
A revista menciona o fato de Barbosa ser o primeiro negro a chegar a presidência da mais alta Corte e destaca a importância de sua atuação no cargo.
A “Time” cita também o fato de Barbosa ter sido nomeado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 para STF e que, para a revista, demonstrar ser um juiz independente, pois participou da condenação de políticos próximos ao ex-presidente no ano passado, referindo-se a José Dirceu e outros petistas, réus no escândalo do mensalão.



Fontes: Blogs Clóvis Cunha, Liberdade e Democracia e Pimenta, respectivamente

Comentários

  1. Prezados,

    Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.

    Abraços,
    Plinio Marcos

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