Exame de Ordem: Bacharéis Reprovados na Parte Prática Tem Direito de Fazer Novas provas, Sem Custo Adicional
Reprovados em duas disciplinas devem fazer novas provas
17 de janeiro de 2012
Por Mariana Ghirello
Os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tem autorização judicial para fazer novamente as provas destas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão é da juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da Justiça Federal no Tocantins.
A FGV tem 15 dias para se manifestar e OAB tem 60. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março de 2012. E ainda cabe recurso dessa decisão, proferida no dia 12 de janeiro.
Fonte: últimainstancia
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