MP de São Paulo Investiga Aumentos de Até 136% nos Subsídios de Vereadores e Prefeitos de Ibitinga e Bariri




O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibitinga e Bariri, instaurou inquéritos civis para apurar eventuais irregularidades nos aumentos de até 136% nos subsídios dos vereadores e dos prefeitos das duas cidades. Os aumentos foram aprovados pelas respectivas Câmaras Municipais.
De acordo como os inquéritos, instaurados pelo promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, a inflação do período seria muito inferior aos índices de aumento concedidos aos agentes públicos de Ibitinga e Bariri no final do final do ano passado. Cálculos elaborados pela imprensa local mostram que os reajustes custarão cerca de R$ 1,4 milhão por ano aos cofres públicos.
A Câmara de Ibitinga realiza apenas uma sessão por semana e a de Bariri, apenas quinzenalmente, ambas no período noturno, o que possibilita que todos os vereadores exerçam seus mandatos sem prejuízo de suas respectivas profissões.
Na instauração dos inquéritos, o promotor sublinha que os subsídios do prefeito, do vice e dos vereadores são fixados por meio de ato discricionário, mas ressalva que discricionariedade administrativa não é um “cheque em branco”, nem um poder absoluto. “Violam os princípios da moralidade e da probidade administrativas quaisquer atos, praticados por agentes públicos, que resultem em benefícios pessoais e privilegiem unicamente aqueles que praticaram os atos, com prejuízos para o erário e, consequentemente, para todo o restante da população”, escreve o promotor.
Os inquéritos também apontam que os reajustes salariais do funcionalismo público municipal de ambas as cidades, nos últimos anos, foram muito inferiores aos aumentos dados ao Executivo e aos vereadores. Assim, com o reajuste recentemente aprovado, o valor dos subsídios dos vereadores teria passado a ser muito maior do que os salários pagos à maioria dos funcionários públicos municipais das duas cidades, que cumprem jornada de oito horas diárias de trabalho.
Ao final das investigações, caso confirmadas as irregularidades nos aumentos concedidos, o MP poderá propor ação civil pública para impedir que o aumento venha a ser efetivamente pago e para, eventualmente, punir os responsáveis pelos ilícitos investigados.  



Fonte: portal do MP-SP

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