Cuiabá-MT: Advogado Acusa Juíza de "Atropelar" o Processo Legal
Apesar de não ter um novo mandado de prisão preventiva decretado para o seu cliente, o advogado Luciano Neves, que representa o acusado Oeder Pontes Nunes, criticou a ratificação feita pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, durante plantão na 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado.
No comando da 6ª Vara Criminal, a juíza recebeu a denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), e decretou as prisões preventivas dos 44 membros da quadrilha especializada em assaltos na modalidade “saidinha de banco”.
No entanto, ao verificar que se tratava de uma organização criminosa, a magistrada declinou competência para a Vara Especializada.
Posteriormente, por essa razão, a juíza teve seus atos anulados por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que os desembargadores João Ferreira Filho e Pedro Sakamoto decretaram incompetência absoluta de Suzana Araújo para tomar decisões nesse tipo de processo.
Os desembargadores também foram o responsáveis por conceder o direito a responder ao processo em liberdade para os 44 acusados, fato que revoltou a sociedade e rendeu críticas por parte do MPE.
No comando da 6ª Vara Criminal, a juíza recebeu a denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), e decretou as prisões preventivas dos 44 membros da quadrilha especializada em assaltos na modalidade “saidinha de banco”.
No entanto, ao verificar que se tratava de uma organização criminosa, a magistrada declinou competência para a Vara Especializada.
Posteriormente, por essa razão, a juíza teve seus atos anulados por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que os desembargadores João Ferreira Filho e Pedro Sakamoto decretaram incompetência absoluta de Suzana Araújo para tomar decisões nesse tipo de processo.
Os desembargadores também foram o responsáveis por conceder o direito a responder ao processo em liberdade para os 44 acusados, fato que revoltou a sociedade e rendeu críticas por parte do MPE.
Decisão
Ao decretar novos mandados de prisão preventiva, desta vez, respondendo pela 15ª Vara Especializada, a juíza Suzana Guimarães apresentou como argumento diversas decisões de ratificações de prisões preventivas já tomadas por instâncias superiores. A necessidade das prisões está respaldada nos termos do art. 312 do CPP (Código do Processo Penal) e na jurisprudência dominante, a ratificação dos atos já praticados e a nova decretação das prisões é medida respaldada por jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma.
Ao decretar novos mandados de prisão preventiva, desta vez, respondendo pela 15ª Vara Especializada, a juíza Suzana Guimarães apresentou como argumento diversas decisões de ratificações de prisões preventivas já tomadas por instâncias superiores. A necessidade das prisões está respaldada nos termos do art. 312 do CPP (Código do Processo Penal) e na jurisprudência dominante, a ratificação dos atos já praticados e a nova decretação das prisões é medida respaldada por jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma.
A juíza afirma, ainda na decisão, que não houve, por parte dos desembargadores, considerações no mérito acerca do cabimento ou não das medidas cautelares decretados anteriormente pelo juízo de primeiro grau.
Fonte: midianews
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