Goiás: Juiz Suspende Atividades de Torcidas Organizadas Até 13 de Fevereiro


Por entender que se trata de uma medida de urgência e com o objetivo de evitar eventuais atos de violência nos estádios de Goiânia, o juiz Eduardo Perez Oliveira, em substituição na 8ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu parcialmente nesta sexta-feira (27) as atividades das torcidas organizadas da Força Jovem Goiás e Torcida Esquadrão Vilanovense, além de proibir o uso de objetos que as identifiquem até 13 de fevereiro. Para tentar solucionar a questão de forma pacífica, o magistrado designou na referida data uma audiência prévia, em caráter urgente,  às 15 horas, a fim de que as partes sejam ouvidas e a questão devidamente esclarecida. A necessidade de manutenção da liminar dependerá do que for decidido durante a audiência.
O juiz determinou ainda que tanto o autor quanto os réus sejam intimados a comparecerem na audiência designada, cujo mandado será distribuído e cumprido em caráter de urgência, sob pena de apuração de responsabilidade em caso de descumprimento. Ambas as partes deverão estar acompanhadas de testemunhas ou apresentar o respectivo rol, em tempo hábil, para viabilizar as intimações.
Embora tenha concedido a liminar, requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública, Eduardo Perez deixou claro que a simples ideia de impedir o uso camisetas de todas as torcidas organizadas não acabará com a violência nos estádios, mas considerou que  em razão da proximidade do jogo entre os times do Goiás e Vila Nova, marcado para este sábado (28), e também pelo momento processual, tornou-se necessária uma atitude mais enérgica. “É ingenuidade, para dizer o mínimo, pretender-se que, com a supressão do uso de indumentárias e bandeiras cessará toda a violência entre as torcidas organizadas, até mesmo porque, como demonstra o MP-GO, muitas brigas são agendadas pela internet ou outros meios de comunicação”, avaliou.
Considerando a gravidade da situação de violência nos estádios, Eduardo Perez chamou a atenção para o fato de que os membros das torcidas organizadas, ou que se declaram como tais, expandiram a sua rivalidade para fora dos estádios, inclusive em dias não relacionados a jogos, conforme demonstrado nas provas constantes dos autos. Por outro lado, lembrou que o fato de existirem pessoas que se valem da insígnia e nome das torcidas organizadas não é suficiente para dizer que todos os torcedores são criminosos, agressivos ou violentos. “Muitos afiliam-se por dividirem a mesma paixão pelo time. Infelizmente, em alguns casos, existe a participação de pessoas que não se limitam a devoção pela prática esportiva”, comentou.
Bom exemplo
Em sua decisão, o juiz lembra que as punições em outros países acerca das torcidas organizadas que praticam violência são severas, qualquer que seja sua natureza. Contudo, cita o exemplo ocorrido em São Paulo, onde o MP, a Polícia Militar e a Federação Paulista de Futebol se uniram para dar uma solução amigável ao caso, sem recorrer a Justiça. “O Estado de São Paulo demonstrou maior maturidade na atuação junto às torcidas organizadas, pois o MP local atuou de maneira pujante, em especial extrajudicialmente, para resolver a questão, uma atitude louvável”, enalteceu.   
Ao analisar o caso com cautela, o magistrado lembrou que os direitos individuais, consagrados na Constituição Federal (CF), não podem prevalecer ou predominar sobre os coletivos, quando encontram-se vulneradas garantias como liberdade, segurança e o próprio lazer daqueles que frequentam os estádios. “O que se vê é que o MP ingressa com a presenta ação, em que pese eventual confusão de pedidos, para tutela de segurança pública e na tentativa de evitar fatos notórios de violação de direitos que usualmente ocorrem nas aglomerações esportivas”, observou.


Fonte: portal do TJ-GO
extraído em 30.01.2012

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