Opinião: " Bandidos de Toga e os Outros Bandidos "

Por Benedito Calheiros Bomfim  *

                     Jurista



O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer.
Ressalve-se desde  logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público.  Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles  submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares,alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que  tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.  Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais, mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão    especial.
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Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais. por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco, ( conquanto não aufiram (mas se apropriam) de dinheiro do Tesouro, cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia  do país, merecem ser punidos com o máximo rigor da lei, embora, lamentavelmente,  se beneficiem sempre da impunidade.   O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade  que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de  respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.

 * o autor é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, foi presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB - e Conselheiro Federal da OAB; advogado

   o presente artigo foi publicado em 04 de janeiro  de 2012


Fonte: jusclip.com.br
Foto de editorajc.com.br
extraído em 15.01.2012 




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