TJSC: Banco indenizará consumidor que teve veículo apreendido vendido

Terça Feira, 17 de Setembro de 2013


Ainda cabe recurso aos tribunais superioresFoto: Reprodução
A Quarta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou banco a indenizar comprador de veículo que teve o bem apreendido e vendido pela instituição bancária mesmo tendo honrado com todas as prestações do carro. O entendimento manteve decisão anterior.
Caso – Aymoré Crédito Financiamento e Investimento SA ajuizou ação de busca e apreensão de veículo cujo comprador, adquiriu o bem através de alienação fiduciária, sem, porém, ter pagado corretamente as parcelas do financiamento.
Ocorre que, no decorrer do processo, o comprador honrou as prestações pendentes e conseguiu a liberação e devolução do veículo, que, entretanto, não pode ser devolvido, pois havia sido vendido pelo banco, mesmo havendo determinação judicial contrária a venda.
Diante do desrespeito a ordem judicial, o banco foi penalizado com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé. Tanto o banco como o comprador recorreram da decisão ao TJ/SC.
Decisão – O desembargador relator do processo, José Inácio Schaefer, manteve a decisão, sendo seu voto acolhido por unanimidade.
Matéria referente ao processo (AC 2012.054250-5).







Fonte: www.fatonotorio.com.br

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