STJ: Vítimas de acidente de trânsito podem escolher cidade para ação de cobrança do Dpvat

Domingo, 29 de Setembro de 2013


O relator do processo foi o ministro Luis Felipe SalomãoFoto: STJ
O Superior Tribunal de Justiça determinou que as vítimas de acidente de transito poderão escolher a cidade para a ação de cobrança do seguro Dpvat, independente do local de onde ocorreu o acidente. A decisão foi unânime.
Caso – Vítima de acidente ajuizou ação em face de seguradora pleiteando o pagamento do seguro Dpvat. Em sede de primeiro grau o pedido foi negado sob o argumento de que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente. Diante da negativa e da falta de clareza sobre o tema, a discussão chegou ao STJ.
Decisão – O ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, ao dar razão para a vítima afirmou que a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu.
“Como o seguro Dpvat tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, afirmou o relator.
Salomão ressaltou que o Código de Processo Civil define as regras para esses tipos de situação, e essas orientações são complementares e facilitam o acesso dos cidadãos à Justiça. 
O ministro lembrou ainda que a vítima é quem deve escolher o foro onde vai pedir a indenização.
Assim, como o entendimento do colegiado, de que a vítima pode optar por acionar judicialmente a seguradora em cidade que for mais conveniente, a regra será aplicada para todos os casos semelhantes, mesmo nos processos que foram suspensos.







Fonte: www.fatonotório.com.br

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