Artigo: " Bonde da história "...

Quinta Feira, 19 de Setembro de 201

Por  Edson Vicentini Barroso
Desembargador do TJ-SP


Desembargador Vicentini Barroso sendo
condecorado e empossado em São Paulo



















Fato: nos últimos onze anos, o PT (Partido dos Trabalhadores) vem aparelhando o Supremo Tribunal Federal (STF). Como? Pela indicação política de ministros, pelos dois últimos presidentes da República (Lula e Dilma).

É evidente que esse sistema arcaico de nomeação, fora da realidade do nosso tempo, premia o jogo de interesses do governo – em detrimento do efetivo mérito do nomeado e a prejuízo, muitas vezes, do real interesse nacional.

Assim, passou da hora de se mudar a “regra do jogo”. E disso dá conta, mais específica e recentemente, o julgamento, pelo STF, sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes – a denotar, claramente, dum Tribunal dividido: de um lado, adstritos ao real sentimento de indignação da Nação e, a meu ver, à melhor interpretação do Direito, cinco ministros, contrários àquela admissibilidade e a um novo julgamento de doze dos “mensaleiros”; doutro, outros cinco, favoráveis.

Faltava, pois, o voto de minerva – de desempate. E essa árdua missão coube ao ministro Celso de Mello, expoente e decano do Tribunal. Sabidamente, homem de predicados indiscutíveis, de honradez e erudição. Noutras palavras, jurista renomado e respeitado. Todavia, decerto por razões de convicção jurídica e na melhor boa-fé, lamentavelmente, desempatou o julgamento para o lado errado.

E a tragédia institucional anunciada se fez. De fato, mesmo entre os magistrados deste País, há quem pense que o resultado desse julgamento em nada apequenou o Judiciário como um todo, nem vergastou a dita democracia (governo do povo e para o povo). Ledo engano!
Reconhecidamente, os réus do Mensalão, porque já condenados, delinquiram. E o fizeram em alto escalão, com inequívoco maior potencial lesivo à sociedade brasileira. Condenados pelo mais alto Tribunal do País, usaram e abusaram de medidas que pudessem obstar, a mais não poder, os efeitos naturais imediatos da decisão colegiada do STF (por seu órgão Pleno).

Contavam com o “arrastar das coisas” (aspas minhas), para fugir ao pagamento devido das contas – como sucede com qualquer outro brasileiro, sobretudo, das classes mais humildes da população. E conseguiram, valendo-se, dum lado, da boa-fé do ministro desempatador, doutro, de posições que, a par de contestável juridicidade, ao menos nas entrelinhas, revelaram algo mais que a só convicção pessoal – uma ânsia incontida de, em nome de princípios ditos constitucionais, levar adiante julgamento cujo fecho já tardava, a ensejar perspectiva virtual (quase certa) de prescrição de penas (inda que parcial) e enfraquecimento destas, na contramão do anseio popular quase geral.
Rememorando excerto do voto verbal do ministro Marco Aurélio Mello, faço com ele coro para dizer que magistrados, como funcionários do povo, a este devemos, sim, contas. Isso não significa se vá julgar contra a consciência, para satisfação da consciência popular. Contudo, num julgamento desses, presenciado pela Nação (por rádio e televisão) e decorridas cerca de cinquenta e três Sessões, estava mais que claro, a transcender do só discutível aspecto jurídico, dos malefícios oriundos da permissão dum novo julgamento.

No particular, bastar-nos-ia reportar aos pronunciamentos memoráveis dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes (para exemplificar, evitada redundância). De fato, lei mais pode que regimento interno de tribunal. E a Lei 8.038/90, ao dispor sobre o procedimento perante o STJ e o STF, sem menção aos sobreditos embargos infringentes, numa percepção interpretativo-sistemática da matéria, clarificou a questão no sentido da derrogação daquele tipo de recurso de decisões referentes, como no caso, ao Pleno dos respectivos Tribunais. Ou seja, a rigor técnico, caiu a diretriz contrária do regimento do STF – anacrônica e na esteira do silogismo adotado pelos cinco ministros vencidos no julgamento.

Mas, o que vale é a maioria – de 6×5. Qualificada, notemos, não só pela prevalência do aspecto meramente jurídico, na medida em que também permeada por indicativos de inserção política tendente, em nome da garantia de direitos individuais (disso se pretextou), a consolidar o interesse de réus (até aqui condenados…) iniludivelmente associados a governo interessado no desate da questão.

Juridicamente, pelo precedente de jurisprudência, tememos pelo que sobrevirá. Nos tribunais, o julgamento de seus órgãos representativos máximos passará a ter valor relativo – porque sempre sujeito à revisão do próprio órgão julgador, como se, de fato, os juízes deles integrantes não passassem de juvenis, dissociados de experiência capaz de lhes referendar o voto. Pior: do novo julgamento, sempre em nome da preservação dos ditos “direitos individuais”, advirão novos recursos, com vistas (sistematicamente) à eternização dos processos. Indaga-se: é disso que o Brasil precisa?

Nesse contexto, abstração feita aos aspectos ético-morais subjacentes à questão, “hoje é dia de luto!” Não fora a base jurídica, de que efetivamente se revestiram os votos vencidos, restar-lhes-ia a pedra de toque da justa indignação popular, do verdadeiro anseio nacional, da percebida tentativa de uso do processo para se ganhar tempo, para, comparativamente à maioria do povo brasileiro, se tratar desigualmente os iguais. E a população, ou parte dela, disso há de ter noção.

Reformulemos, assim, circunstancialmente, a frase acima: “hoje é dia de pizza”. Dela nos sirvamos, pois, a contragosto; porém, certos de que, se a batalha foi perdida, inda há guerra a travar. Confiemos, destarte, inda que numa Justiça Divina. A César o que é de César, a Deus o que é de Deus. Já foi dito por alguém, faz tempo… Força e coragem, é tudo quanto nos resta – sob pena de se perder o bonde da história.






Fonte: Blog do Fred /Folha

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