Rio Branco, Ac: Justiça nega mandado de segurança contra decisão de suspender Telexfree

Terça Feira, 17 de Setembro de 2013

denise bonfim 1Em decisão monocrática, a desembargadora Denise Bonfim indeferiu no final desta sexta (13) um mandado de segurança contra ato do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (autos nº 5669-76.2013.8.01.0001), que suspendeu as atividades da empresa Ympactus Comercial LTDA, conhecida por Telexfree.

O mandado de segurança (MS), com pedido liminar, foi impetrado por Adriano Sá Farias mais 51 pessoas contra a decisão do 1º Grau que indisponibilizou os bens dos sócios administradores pela aparente prática de atividade ilícita por parte de pessoa jurídica, bem como contra o ato do Juízo da 2ª Câmara Cível do TJ/AC (autos nº 1475-36.2013.8.01.0000), que negou provimento ao Agravo de Instrumento que manteve a referida decisão da 2ª Vara Cível, com vistas a resguardar direitos de terceiros.

Os impetrantes alegam ser franqueados, intitulados divulgadores e partners da empresa Telexfree. Eles sustentam “que a decisão e o acórdão ora atacados ultrapassaram os limites da legalidade, uma vez que, não apenas bloquearam as atividades da empresa, como também feriram o direito individual dos divulgadores a ela associados, pois ficaram impedidos de exercer suas atividades e receber pelos pagamentos correspondentes”.

Ao ingressarem com o MS, eles também afirmaram que “o caso não abrange direitos coletivos em sua amplitude, mas sim direitos individuais homogêneos”. Argumentaram que correm o risco de “perder parte dos valores investidos na empresa com o encerramento dos seus contratos de prazo determinado”.

Por fim, no pedido, os impetrantes requerem por decisão liminar, que seja decretada a suspensão imediata dos efeitos das decisões proferidas pelas Autoridades Coatoras no Agravo de Instrumento atacado, bem como dos efeitos da decisão que concedeu a liminar.

Decisão - Para a desembargadora Denise Bonfim, no entanto, por se tratar de mandado de segurança, é necessário que “os impetrantes demonstrem de plano o direito líquido e certo alegado”.

A magistrada cita o ensinamento de Hely Lopes Meireles, para quem “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.

Denise Bonfim cita que a decisão judicial atacada, em sede de Ação Cautelar, demonstrou que “existem fortes indícios da prática de crime contra a economia popular, o que também tornaria ilícito os contratos firmados entre os divulgadores e a empresa Telexfree”.





Fonte: AGazeta

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