Questão do Piauí: TSE anula recurso e modifica entendimento consolidado na Corte a 40 anos

Quinta Feira, 19 de Setembro de 2013




Decisão considerou inconstitucional utilização do recurso contra expedição de diplomaFoto: Givaldo Barbosa/O Globo
Tribunal Superior Eleitoral entendeu ser inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. Em decisão proferida ontem (17/09), o TSE anulou recurso que questionava mandato político de deputado federal, modificando assim jurisprudência da Corte.
Caso – O partido Democratas do Piauí questionou por meio de recurso contra expedição de diploma o mandato político do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI). O parlamentar é acusado de compra de votos.
O entendimento do TSE foi que o recurso, previsto no Código Eleitoral para questionar o mandato de políticos na Justiça, é inconstitucional.
Decisão – O ministro relator do processo, Dias Toffoli, entendeu que a utilização do recurso contra expedição de diploma (RCED) é inconstitucional, ponderando que a forma legal para questionar os mandatos é a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
O Plenário do TSE seguiu o voto do relator por 4 votos a 3, sendo favoráveis ao novo entendimento os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves e contrários ao entendimento, a favor de ser o TSE competente para julgar o processo, os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Novo entendimento – Com o novo entendimento, o caso não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, devendo ser o processo remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, primeira instância da Justiça Eleitoral.
Diante dessa nova análise, mesmo que a decisão tomada pelo TSE só valha para o processo envolvendo o deputado, ela poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores.
Os mandatos dos 11 governadores são questionados por meio de recurso igual, (RCED), considerado inválido no TSE. Assim, os governadores não responderiam às acusações no TSE, devendo os autos serem remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. 
Os seguintes processos de governadores poderão ser afetados pelo novo entendimento: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.
O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.





Fonte: www.fatonotorio.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB