TJDFT: Servidores não terão que devolver salários pagos irregularmente

Segunda Feira, 30 de Setembro de 2013


A questão ainda será julgada pelo Plenário do STFFoto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não terão que devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. A questão ainda será julgada pelo Plenário do STF.
Caso – O Tribunal de Contas da União determinou, em três decisões tomadas em 2005, 2010 e 2011, que os servidores efetivos do tribunal não poderiam receber dois salários integrais quando também ocupavam cargos em função comissionada. 
Diante da decisão, os pagamentos ilegais foram finalizados, e ficou estabelecido que o dinheiro recebido fosse devolvido.
A cobrança foi questionada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus) perante o Supremo, alegando que os pagamentos estavam amparados por decisões judiciais.
Decisão – O ministro Luiz Fux entendeu que os valores foram recebidos “de boa-fé" pelos funcionários, e suspendeu a cobrança.
O relator, mesmo entendendo que outras decisões do STF consideram ilegal o recebimento de 100% de salário da função comissionada acumulada com a remuneração do cargo efetivo, afirmou que os servidores do TJ/DFT não são obrigados a devolver as quantias recebidas irregularmente. 
Fux salientou que “é ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”.
Outra decisão – Na última quarta-feira (25/09) o TCU também decidiu que o Senado deve interromper o pagamento de salários acima do teto constitucional, ou seja, R$ 28.059,29, bem como, foi estabelecido ainda que os servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. 
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) informou que vai recorrer ao Supremo para impedir a cobrança.







Fonte: www.fatonotorio.com.br

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