PEC 37: Autor da Proposta alega em artigo que " Permitir que o MP investigue seria criarmos uma superposição da acusação em relação à defesa."...

Domingo, 31 de Março de 2013

 

Dep. Lourival Mendes, PTdoB-MA autor da PEC da Impunidade "

por Lourival Mendes
pec3712Muito se tem discutido sobre a PEC 37/2011, de minha autoria. Alguns opositores insistem em patrocinar uma campanha em setores da mídia tentando macular os reais propósitos desta proposta de emenda constitucional. Com todo o respeito, a superficialidade leva a conclusões apressadas. Se me permitem, gostaria de mencionar alguns argumentos.
Entre as instituições que concordam com a impossibilidade de o Ministério Público investigar – ou seja, apoiam a PEC 37/2011 –, estão a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública, a Polícia Federal e as polícias civis. Quem discorda é o Ministério Público.
A Ordem dos Advogados do Brasil é autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN nº 4220) que pretende deixar claro que o texto constitucional não permitiu que o Ministério Público investigasse. Da mesma maneira, manifestou-se a Advocacia Geral da União. Renomados juristas como os desembargadores Edson Smaniotto (TJDFT) e Alberto José Tavares Vieira da Silva (TRF 1ª) e o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins já se declararam, em diversas passagens, favoráveis à PEC 37/11.
Fica a seguinte pergunta: “será que toda uma comunidade jurídica estaria errada e somente o órgão acusador estaria certo?”.
A discussão passa por juízo de igualdade das partes no processo. Há na gênese do processo um princípio denominado “paridade de armas”, ou seja, as partes têm de ter igualdade de meios e oportunidades durante o processo. Num processo justo, tanto a defesa quanto a acusação têm as mesmas chances de acusar e defender.
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Permitir que o MP investigue seria criarmos uma superposição da acusação em relação à defesa. Seria quebrar a paridade de armas e negar a existência de um processo baseado em princípios democráticos. Chegaríamos à máxima de que, para se condenar um corrupto, tudo é válido, – esqueçamos as provas que a Polícia Judiciária coleta, as quais servirão a todo o sistema de justiça criminal, ou seja, tanto para a acusação quanto para a defesa – esqueçamos também que pessoas podem ser condenadas injustamente. Nessa linha o que importaria seria tão-somente a acusação, porque o que realmente importaria seria o fim. Ou seja, a condenação. Os fins justificariam os meios.
Sem dúvida alguma, é importante que o Brasil evolua e atinja um grau de moralidade pública, ninguém é a favor da corrupção, notadamente um delegado de polícia. Todavia, para chegarmos a este estágio, não podemos macular o processo, desrespeitar garantias constitucionais e instalarmos um Estado-acusador ou Estado do Terror.
Lembrei-me neste contexto de um dos meus mais diletos escritores, Franz Kafka. Em permitindo que o MP investigue, teríamos um processo kafkaniano, na qual a acusação produz as provas a serem utilizadas no processo. A defesa não teria meios de provar as suas teses, pois neste contexto não existiria mais uma instituição desvinculada da acusação (polícia judiciária) que inventariava todo tipo de prova (no inquérito policial).
Por este motivo que o trabalho da polícia judiciária tem de ser conduzido com isenção e imparcialidade. O Ministério Público é parte do processo. Por isso, é de sua natureza agir com parcialidade. Não cabe a ele produzir provas. É ilegítimo que investigue.
Por fim, cabe mencionar que a sociedade brasileira superou com muito custo uma série de momentos históricos sem democracia. Foi com muita dificuldade que consolidamos as balizas do atual processo democrático. Foram superados vários regimes ditatoriais para chegarmos aonde estamos. S e começarmos a retroagir as garantias de nosso modelo, então ficará a seguinte pergunta: “de quem será a próxima ditadura?”
Lourival Mendes é deputado pelo PTdoB do Maranhão, autor da PEC 37/2011, delegado de polícia e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão.
*Artigo publicado no portal da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).



Fonte: Blog do Delegado
ínbtegra em  http://blogdodelegado.wordpress.com/2013/03/30/pec-da-legalidade-contra-o-estado-terror/#more-11780
Imagem para ilustrar de http://www.ptdob.org.br

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