Magistrado aposentado pelo TRT de Goiás pretendia conceder medalhas ao “braço direito” e ao irmão de Carlinhos Cachoeira

25 de Março de 2013



O desembargador Júlio César Cardoso de Brito, aposentado compulsoriamente no último dia 14 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), pretendia condecorar com medalhas do tribunal o irmão do empresário Carlinhos Cachoeira –Marco Antônio de Almeida Ramos– e Gleyb Ferreira da Cruz, citado nos autos como “braço operacional” da organização criminosa desbaratada pela “Operação Monte Carlo”.
O desembargador [como são chamados os juízes do TRT] foi investigado em processo administrativo disciplinar por suspeita de quebra de deveres de magistrado,  tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio.
Cardoso de Brito foi acusado de intervir junto a um magistrado da Justiça comum em favor de empresas do grupo de Cachoeira; foi agraciado com presentes, ingressos para eventos artísticos, pacotes turísticos e com o custeio parcial de um veículo Citroen C4 Pallas.
O relator, desembargador Paulo Pimenta, definiu seu voto como “fruto do trabalho investigativo desenvolvido ao longo dos últimos oito meses.”
Pimenta obteve do Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás cópias da denúncia e da decisão que determinou a prisão dos envolvidos na exploração ilegal de jogos.
Gleyb e Marco Antônio não chegaram a receber as medalhas, porque a solenidade não se concretizou em 2011, “malgrado tenham sido iniciados os preparativos para que acontecesse”, afirma o relator em seu voto.
Diálogos entre os dois pretensos homenageados tratam do pedido de currículos por Cardoso de Brito. Ambos imaginavam que receberiam um título de comendador federal, expedido pela Presidência da República.
Inicialmente, Cardoso de Brito negou o fato. Admitiu depois, na defesa prévia, que “pretendia indicar Gleyb Cruz e Marco Antônio Ramos, a uma certa comenda –Ordem Anhanguera do Mérito Judiciário do Trabalho– pessoas até então consideradas dignas de tal título, pois empresários normais no Estado de Goiás”.
O relator afirma em seu voto que Cardoso de Brito “mentiu sistematicamente em suas manifestações”.
“Mentiu para seus pares e para a sociedade, que esperavam respostas retas e firmes do magistrado. Mentiu para o mesmo Colegiado e população, que dele exigem, conforme já assinalado, completa transparência”.
Cardoso de Brito alegou que mantinha convívio social com Gleyb, “não chegando a amizade íntima ou qualquer vínculo negocial”. O magistrado circulou durante um período com o Mercedes-Benz importado do irmão de Cachoeira.
Os autos registram 71 ligações telefônicas e 339 mensagens de celular entre o magistrado e Gleyb. Em algumas ligações, Cardoso de Brito tratava Gleyb como “companheiro”. Nas ligações interceptadas, o juiz referia-se a Carlinhos Cachoeira como “o Cabeça”.
Numa das conversas, ele diz: “Rapaz, preciso falar com o Cabeça, viu…” (…) “Pede uma audiência pra mim”. (…) “Pra apresentar um relatório pra ele de muita coisa que tá acontecendo aí que ele não tá enxergando”. (…) “Quero sua presença lá porque é um relatório que eu tenho que passar pra ele. Cê sabe a metade”.
Gleyb encerra a conversa, afirmando: “Às ordens. Positivo e operante”.
Segundo o voto do relator, “pode-se afirmar com segurança que, além de existir uma organização antijurídica tendo Carlos Cachoeira no topo de sua pirâmide estrutural, o Requerido [Cardoso de Brito] guardava não apenas estreitas, mas também intensas relações com os principais integrantes desse grupo infracional”.
O advogado do magistrado alegou cerceamento de defesa e nulidade das captações telefônicas, por terem sido obtidas através da interceptação de linhas telefônicas de terceiros, sem qualquer autorização judicial em relação ao desembargador. Sustentou que nada se provou quanto à conduta irregular do magistrado.
Com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno condenou –por unanimidade– o desembargador à pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
O relator determinou o envio de cópia dos autos à Advocacia Geral da União, ao Ministério Público Federal,à Corregedoria Nacional de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Blog do Fred.

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