CNJ TJs tem três meses para prepararem concursos para cartório extrajudicial

Segunda Feira, 25 de Março de 2013



Corregedor nacional de Justiça, Francisco FalcãoFoto: Luiz Antonio SCO/STJ
O ministro e corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou que no prazo de três meses, os presidentes dos tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal deem início à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais. Na determinação consta ainda que o não cumprimento da medida acarretará em abertura de processos disciplinares.
 
De acordo com o corregedor, a falta da realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação", uma vez que os titulares interinos que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos diante da falta do processo seletivo.
 
De acordo com informações dos próprios tribunais, não foram realizados ainda concursos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
 
Foi determinado ainda pelo corregedor que os tribunais de Justiça desses estados e do DF enviem, em 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
 
Os cartórios extrajudiciais prestam serviços notariais e de registro, devendo ser aplicado concurso público aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.
 
Legislação – De acordo com a CF, após a titularidade ficar vaga deverá ser aberto no prazo máximo de seis meses concurso de provimento ou remoção para os cargos. De acordo com a legislação, conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses".
 
Com relação aos concursos, o CNJ também traz especificações em sua Resolução nº. 81/2009 a qual estabelece em seu artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza"




Fonte:  Fato  Notório

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