STJ Suspende processo contra Gol na Justiça do Trabalho

Terça Feira, 28 de Maio de 2013
marco buzzi (Foto: Assessoria / STJNotícias)Ministro Marco Buzzi, relator do caso, concedeu liminar(Foto: Assessoria / STJNotícias)


O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para sobrestar uma ação que tramita na 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a constrição de ativos da companhia aérea Gol. O juízo competente para resolver todas as medidas urgentes relativas à Varig, em caráter provisório, é da 1ª Vara Empresarial fluminense, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig, arrematada pela Gol.
A Gol suscitou conflito de competência no STJ, com a alegação de que o juízo trabalhista estaria adotando atos que a obrigam a honrar títulos firmados contra a Varig. A alegação, em síntese, é que houve o arremate judicial da Unidade Produtiva Varig, com o compromisso de que a transferência patrimonial não implicaria assunção do passivo da empresa. O juízo trabalhista estaria contrariando esse acordo.
Juízo da recuperaçãoDe acordo com o relator do conflito, ministro Marco Buzzi, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas ou de outra natureza propostas contra a Varig e a VGR Linhas Aéreas é do juízo universal. Na época da arrematação judicial, segundo ele, foi ressalvado, nos termos da Lei 11.101/05, que a transmissão patrimonial não implicaria em assumir o passivo da empresa em recuperação pela arrematante.
Diante dos precedentes, o ministro considerou evidentes os pressupostos da medida liminar — plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável. Para ele, constam nos autos informações indicando que o juízo trabalhista determinou a realização de atos executivos, inclusive a constrição de ativos da Gol.
“Concedo a liminar, para determinar o sobrestamento da ação 0075200-60.1995.5.010058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, designando-se o juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até ulterior deliberação do relator”, concluiu Marco Buzzi. O mérito do Conflito de Competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, em data ainda a ser definida.





Fonte: Conjur
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