Piauí: Ministério Público celebra acordos pela segurança no Festival de Inverno de Pedro II e pela proteção da Cachoeira do Salto Liso

15/05/2013


Os Promotores de Justiça Denise Aguiar e Avelar Marinho conduziram audiência
Os Promotores de Justiça Denise Aguiar e Avelar Marinho conduziram audiência


O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II firmaram termos de ajustamento de conduta com os organizadores do X Festival de Inverno de Pedro II, que acontecerá entre os dias 30 de maio e 02 de junho, e com o proprietário do imóvel em que está localizada a Cachoeira do Salto Liso. Os dois acordos foram discutidos e assinados em audiências realizadas nos dias 29 de abril e 06 de maio do corrente ano, com a coordenação dos Promotores de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo e Denise Costa Aguiar. Participaram representantes da Prefeitura Municipal de Pedro II, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí (SEBRAE/PI), da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e da Secretria Estadual do meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), entre outros.

Os empreendedores responsáveis pelo evento comprometeram-se a apresentar licença ambiental e atestado de regularidade técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros. O Município de Pedro II deverá regulamentar a disposição das mesas e cadeiras para o Festival de Inverno e a disponibilizar ambulância com equipe de emergência em todas as noites do evento. Será veiculada campanha contra a violência no trânsito e de conscientização ambiental sobre poluição sonora, através de vídeos exibidos em telões, banners e spots em emissoras de rádio locais, às expensas dos organizadores, para compensação ambiental. O Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Piauí (SEBRAE), que promoverá uma Feira de Exposição na Praça Domingos Mourão, entregará ao Ministério Público 10 (dez) faixas de afixação em locais públicos com o tema educação ambiental.
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O proprietário do terreno do povoado Mangabeira, onde fica a Cachoeira do Salto Liso, ficou responsável pela restrição do número de visitantes a duzentos por vez, e deve exigir que os praticantes de rapel e atividades afins sejam acompanhados por instrutores especializados. O proprietário se comprometeu também a impedir a entrada de bebidas alcóolicas no local.





Fonte: Portal do MP-PI
originalmente publicado em 9.5.13

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