OAB: Aprovada campanha contra o lobby no Judiciário

20/05/2013

“Advocacia e cidadania não são apenas uma rima. Significam uma só alma, um só corpo, um só propósito”. Com essa afirmação o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, abriu  na quinta-feira (16) em Belém (PA), a primeira reunião nesta gestão do Colégio de Presidentes de Seccionais da OA












O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Belém, aprovou uma campanha nacional contra o lobby no Poder Judiciário. Os termos do movimento foram apresentados pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tendo como princípio maior o de que só existe um caminho para o acesso à Justiça: a contratação de um advogado, nunca de um atravessador. “É preciso dizer não ao tráfico de influência no Judiciário”, afirmou.
Na reunião foi exibido o filmete de campanha semelhante já lançada no estado de Pernambuco, que alerta para o grave risco a que se submete o cidadão que contrata um “atravessador do Direito” no lugar de um advogado qualificado.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, defendeu a procuração ad judicia, assinada pelo cliente no ato da contratação do advogado, como o limitador entre uma atuação legítima e uma ilegítima. “A campanha busca conscientizar o cidadão de que deve ser patrocinado por um profissional com procuração. Este documento é o passaporte para a atuação legítima do profissional na defesa de seu constituinte”, afirmou o presidente da OAB.
Durante os debates, os dirigentes das seccionais destacaram o direito do advogado de ter acesso aos autos judiciais para pesquisa ou extração de cópias e, nos casos urgentes, de atuar sem procuração, solicitando a juntada posterior desse documento. Essas prerrogativas estão expressamente previstas no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Participam da reunião na capital paraense os dirigentes das 27 Seccionais, conselheiros federais e toda a diretoria da OAB Nacional




Fonte: Conjur
imagem de oabce.org.br

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