TRF-# decide que Técnicos de futebol não precisam se inscrever em conselhos de educação física

Sexta Feira, 07 de Novembro de 2014


Técnicos de futebol não precisam ser graduados em Educação FísicaReprodução
Técnico de futebol profissional sem graduação em educação física não se submete à fiscalização do Conselho Regional de classe. A sexta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a recurso do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo e manteve decisão monocrática do relator que havia negado seguimento à sua apelação.
O Conselho alegava que a matéria é de alta indagação e deve ser apreciada pelo colegiado. Também afirmou que a profissão de treinador profissional de futebol deve ser ocupada por portadores de diploma de Educação Física ou por profissionais que, até a data do início da vigência da Lei 8.650/93, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses.
O colegiado do TRF-3 manteve a decisão de primeira instância e ressaltou que o relator pode monocraticamente negar seguimento ao recurso desde que ele esteja manifestamente emconfronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior.
De acordo com o acórdão, também não é possível extrair da Lei 9.696/1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física, regra que determine a inscrição de treinadores de futebol nos Conselhos de Educação Física ou a obrigatoriedade de possuírem diploma de nível superior.
Os magistrados acrescentam que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3 sobre o tema.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 0001324-02.2012.4.03.6138






fonte: Fato Notório

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