Justiça julga procedente ação do MPE e suspende pensão concedida a ex-governadores

Domingo, 16 de Novembro de 2014

Palácio Paiaguás, sede do governo de Mato GrossoDivulgação/Skyview
A justiça estadual de Mato Grosso julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estado e proferiu sentença determinando a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado.
O benefício, equivalente ao maior subsídio do Estado, era destinado aos governadores que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório. A sentença foi proferida na quarta-feira (12/11), pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti.

Na sentença, a magistrada também declarou, por via de controle difuso, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003. Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Foram acionados pelo Ministério Público, além do Estado de Mato Grosso, os ex-governadores ou pensionistas: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cássio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrin, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador, Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram. Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas que ficaram com o benefício.

A magistrada acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e manteve o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública. “Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, ressaltou a magistrada.






fonte: Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB