STF aprecia hoje recurso do MP contra decisão que extinguiu punibilidade de Edmundo

Terça, 04/novembro/2014

Ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto também ficou ferido no acidente ocorrido em 1995Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalapreciará, na sessão plenária de  hoje à tarde,(04/11), recurso interno do Ministério Público do Rio de Janeiro em face da decisão monocrática que declarou prescrita a punibilidade do ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto.
Agravo Regimental – O ex-jogador de futebol foi condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de reclusão por triplo homicídio culposo e tripla lesão corporal, decorrente de acidente de trânsito ocorrido na cidade do Rio de Janeiro.
A defesa de Edmundo levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal que, em setembro de 2011, deu provimento a recurso de agravo de instrumento e declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol.
O colegiado do STF julgará um agravo regimental em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a decisão monocrática que deu provimento ao apelo. A decisão foi proferida pelo ministro aposentado Joaquim Barbosa.
O novo relator da matéria é o ministro Luís Roberto Barroso.
Histórico – Edmundo Alves de Souza Neto conduzia um veículo importado, na madrugada de 2 de dezembro de 1995, quando houve um acidente na região da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro – três pessoas que estavam no automóvel morreram.
O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro chegou a decretar a prisão de Edmundo, em junho de 2011, todavia, o ex-atleta ficou menos de um dia preso em razão da concessão dehabeas corpus pelo TJ/RJ.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, posteriormente, que a pena condenatória aplicada a Edmundo estava prescrita.

Supremo Tribunal Federal: AI 794971






fonte:Fato Notório

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