TJAM reajusta vencimentos...

Quinta Feira, 24 de Janeiro de 2013



O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) reajusta em janeiro o vencimento de servidores e serventuários, em 6,2%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2012.

A reposição das perdas salariais e aumento dos vencimentos em janeiro está previsto no artigo 23 da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários do TJAM.

O auxílio saúde também foi reajustado pelo INPC, no valor de R$ 281,89, e o auxílio alimentação teve aumento de R$ 200,00, passando para R$ 1.200,00.

O contracheque mensal já está disponível no Portal do Servidor, juntamente com o do pagamento da segunda parcela do abono natalino, no valor de R$ 1 mil.

A portaria nº 40/2013, que concede o reajuste, e a nova tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo estão disponíveis na edição de 16 de janeiro, nas páginas 2 e 3 do Caderno Administrativo.

Movimentação na carreira

A Comissão Permanente de Avaliação do Servidor divulgou o novo enquadramento dos servidores e serventuários efetivos promovidos no período 1º de junho a 31 de dezembro de 2012 e deu cumprimento ao Mandado de Segurança  nº 2011.0001826-8.

O enquadramento surtirá efeitos financeiros a partir de janeiro e a lista de movimentação funcional está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de janeiro, da página 5 a 20 do Caderno Administrativo, por ordem alfabética do cargo ocupado.

Para a movimentação na carreira, foi observado o período mínimo de 18 meses para a progressão horizontal e de dois anos para a promoção vertical. O tempo de afastamento por licença de interesse particular não entra no cômputo do tempo.

Durante o ano de 2013 será realizado o ajuste da movimentação funcional daqueles servidores e serventuários que não completaram o tempo necessário para a progressão ou promoção até 31 de dezembro. Segundo a comissão, a lista de enquadramento será publicada no DJE em cada mês de referência.

Os pensionistas, servidores e serventuários de justiça aposentados a partir de 1º de janeiro de 2008 (data de vigência da Lei n.3.226/2008) terão seu enquadramento atualizado a partir do mês de fevereiro, devido à necessidade de retificação dos atos de concessão do benefício de aposentadoria ou de pensão previdenciária.






Fonte: Blog do Eliézer Gonzales

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