São Paulo: Justiça veda uso do termo 'bota fora' por loja de SP, diz jornal

Quinta Feira, 24 de Janeiro de 2013



'Bota Fora' é marca registrada do D&D desde 2007 (Foto: Dorival Zucato/Divulgação)'Bota Fora' é marca registrada do D&D desde 2007
(Foto: Dorival Zucato/Divulgação)
O Shopping D&D, de São Paulo, está notificando lojas de decoração concorrentes e recorrendo até à Justiça para garantir a exclusividade do termo "bota fora", registrado como marca pelo shopping no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 2007. A expressão foi inscrita sem hífen no órgão.
O registro da expressão, entretanto, usual no mercado para se referir a liquidações, está sendo questionado na Justiça Federal.
"O Bota Fora existe há 16 anos. É um evento específico, com investimentos em marketing, no qual os móveis são colocados para fora da loja e vendidos a preços menores. Mas com o tempo lojas do nosso mesmo ramo passaram a se apropriar dessa marca que é nossa e que hoje virou sinônimo de liquidação", afirma Luciano Montenegro Menezes, diretor executivo do World Trade Center, grupo que controla o shopping D&D.
O D&D informou que tem notificado extrajudicialmente "há alguns anos" as empresas do setor que utilizam o termo "bota fora" e que já ajuizou duas ações. Segundo o advogado do shoppping, Luis Fernando Afonso, a primeira ação resultou em acordo no final de 2012 e o processo na Justiça foi extinto. A outra foi apresentada na última semana contra uma rede de São Paulo cujo nome não foi informado. A polêmica em torno do registro da marca "Bota Fora" foi noticidada em reportagem desta segunda-feira (21) do jornal "Valor Econômico".
"O objetivo, além de proteger o direto à marca, é não confundir consumidores. Deixar claro que Bota Fora é um evento exclusivo do D&D", diz o advogado, informando que o pedido de registro da marca foi feito em 2002 no INPI.
O registro do termo “Bota Fora" é uma afronta à legislação específica assentada sobre o assunto, uma vez que a empresa utiliza-se do termo, tão somente como meio de propaganda"
Ed Nogueira de Azevedo Junior, advogado da Sylvia Design
Empresa tenta anular registro da marca
Na contraofensiva, a loja de móveis Sylvia Design (SD Comércio De Móveis e Decorações) entrou com um pedido de nulidade da marca no Judiciário, na tentativa de reverter o registro da expressão. Na ação, a empresa sustenta que houve o registro indevido da expressão  como marca, uma vez que este seria utilizado somente como meio de propaganda, e por se tratar de um termo simples e comum utilizado por inúmeras empresas de diversos ramos.
A 10ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, porém, negou a liminar, entendendo que o shopping obteve o registro dentro da legalidade. Ao negar o pedido de antecipação de tutela, em decisão publicada em outubro do ano passado, o juiz destacou que a expressão "é utilizada para designar evento de venda de móveis e objetos de design, realizado nas dependências do Shopping D&D, o qual contou, inclusive, com alvarás de licença expedidos pela Prefeitura do Município de São Paulo para a realização e funcionamento".
O advogado Ed Nogueira de Azevedo Junior, que representa a Sylvia Design, afirma que o mérito da ação ainda não foi julgado e que, portanto, ainda não existe uma sentença definitiva. "A decisão interlocutória proferida, bem como o registro do termo “Bota Fora" é uma afronta à legislação específica assentada sobre o assunto, uma vez que a empresa utiliza-se do termo, tão somente como meio de propaganda", afirmou o advogado, em nota.
Expressão de domínio público
Para André Oliveira, especialista em propriedade industrial e sócio do escritório Daniel Advogados, a expressão "Bota Fora" não seria passível de proteção como marca e o INPI não deveria ter autorizado o registro. "Basta uma pesquisa no mundo real para notar que se trata de uma expressão do domínio público, utilizada por lojas de diferentes setores. Numa analise preliminar do caso, é bastante difícil justificar uma relação exclusiva entre esta expressão e as atividades do shopping", afirma. "Se a titular da marca for entrar com ação contra todo mundo que utiliza a expressão, vai ter bastante trabalho", acrescenta.
O advogado do D&D discorda. "Este é um raciocínio muito simplista. Não posso simplesmente aplicar este entendimento da lei sem olhar o caso concreto e a dinâmica do evento. Se o INPI visse algum impedimento, teria indeferido o registro", afirma Afonso.
Há 10 anos ninguém diria isso como sinônimo de liquidação. Se você olhar no dicionário, bota-fora significa levar o navio para fora do canal ou a ação de despedida para alguém"
Luciano Montenegro Menezes, diretor executivo do World Trade Center, grupo que controla o D&D
O INPI não comentou a decisão judicial, mas afirmou, em comunicado, que "um termo popular pode ser registrado, caso ninguém o tenha feito antes para aquele segmento de mercado, e desde que não tenha relação direta com o produto ou serviço para o qual se destina, conforme dispõe a Lei de Propriedade Industrial".
Pela lei, o prazo ordinário para solicitar diretamente ao INPI a nulidade do registro de uma marca é de 5 anos.
Bota fora não era sinônimo de liquidação, diz D&D
Embora, em tese, possa contestar o uso do termo por outros segmentos do varejo, o D&D afirma que o foco da ofensiva jurídica está nas empresas do mesmo ramo de atividade.
O shopping argumenta que, originalmente, o termo "bota fora" não é sinônimo de liquidação. "Há 10 anos ninguém diria isso como sinônimo de liquidação. Se você olhar no dicionário, bota-fora significa levar o navio para fora do canal ou a ação de despedida para alguém", diz Menezes.
Segundo o Novo Dicionário Aurélio, a expressão bota-fora tem três significados: ato ou festa com que se despede uma ou mais pessoas, acompanhando-a(s) até a partida; lançamento de um navio á água; e material excedente em serviços de terraplanagem, escavado em cortes e não aproveitado em aterros, o qual é depositado fora do local das obras.







Fonte: http://cabresto.blogspot.com.br/2013/01/shopping-registra-marca-bota-fora-e.html

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