Porto Alegre, RS: Município indenizará prejuízo causado em portão por causa de queda de árvore

Quinta Feira, 24 de Janeiro de 2013


A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulFoto: Reprodução
Um cidadão ingressou com ação de indenização em face do município de Porto Alegre após uma árvore cair e danificar o portão de sua residência.
 
Caso - O autor da ação alega que, oito meses antes da queda da árvore, ele havia solicitado a poda da árvore, pois a mesma corria risco de cair. época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoriou o local e constatou que se tratava de um jacarandá em bom estado fitossanitário, não sendo necessária a realização da poda naquele momento. Com a tempestade, o prejuízo com o portão foi de R$ 2.350,00.
 
Julgamento - Em primeiro grau, a magistrada da 10ª Vara da Fazenda Pública condenou o município de Porto Alegre a pagar o valor de R$2.350 em danos materiais. A Administração recorreu, porém os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificaram a decisão.
 
Para o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, não se pode responsabilizar a Administração Pública diretamente pela ocorrência de eventos da natureza. No entanto, a responsabilidade do ente público consiste na omissão administrativa quanto à realização das obras necessárias á prevenção, diminuição ou atenuação dos efeitos decorrentes das tempestades, ou seja, o descumprimento de um dever jurídico de agir.
 
"No caso concreto, a omissão do Município quanto à realização do mencionado serviço consistiu em elemento fundamental aos danos causados à parte autora", entendeu ele, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
 
Apelação Cível nº 70051120616





Fonte: Fato Notório

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