Consumidor: Dobra o Número de Recalls no Brasil
Brasília, Ministério da Justiça/DPDC : A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo. Esse é o procedimento conhecido como recall. Neste ano, ao total, foram feitos recalls de 75 produtos no país. Veículos e motocicletas lideram a lista, com 41 e 14 campanhas, respectivamente.
O número ainda é bem diferente de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento só em dezembro. “Quando há o reconhecimento de eventual risco para o consumidor, a realização da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
Segundo ela, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor. Ao longo dos últimos anos, o número de campanhas no Brasil aumentou. Em 2003, foram 33 campanhas de chamamento, número que subiu para 75 em 2011.
Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Denatran. Ela determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.
Chamamentos de 2003 a 2011
2003
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2004
|
2005
|
2006
|
2007
|
2008
|
2099
|
2010
|
2011
| |
veículos
|
29
|
29
|
26
|
27
|
28
|
27
|
36
|
51
|
41
|
motocicletas
|
0
|
2
|
5
|
5
|
1
|
6
|
8
|
13
|
14
|
medicamentos
|
2
|
4
|
5
|
3
|
3
|
1
|
1
|
0
|
0
|
produtos
|
1
|
3
|
1
|
1
|
7
|
6
|
5
|
7
|
17
|
informática
|
1
|
1
|
1
|
4
|
0
|
3
|
1
|
0
|
0
|
brinquedos
|
0
|
0
|
0
|
4
|
4
|
2
|
0
|
4
|
0
|
alimentos
|
0
|
1
|
0
|
0
|
1
|
1
|
1
|
2
|
3
|
Total
|
33
|
40
|
38
|
44
|
44
|
46
|
52
|
77
|
75
|
*Recalls até 28/12
Fonte:ministério da justiça
publicado originalmente em 28/12/2011
ótimo..
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