Consumidor: Dobra o Número de Recalls no Brasil



Brasília, Ministério da Justiça/DPDC : A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo. Esse é o procedimento conhecido como recall. Neste ano, ao total, foram feitos recalls de 75 produtos no país. Veículos e motocicletas lideram a lista, com 41 e 14 campanhas, respectivamente. 
 
O número ainda é bem diferente de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento só em dezembro. “Quando há o reconhecimento de eventual risco para o consumidor, a realização da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo”, avalia Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
 
Segundo ela, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor. Ao longo dos últimos anos, o número de campanhas no Brasil aumentou. Em 2003, foram 33 campanhas de chamamento, número que subiu para 75 em 2011. 
 
Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Denatran. Ela determina que as campanhas de recall de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 
 
Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.
 
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor. 
 
A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.
 
Chamamentos de 2003 a 2011
 
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2099
2010
2011
veículos
29
29
26
27
28
27
36
51
41
motocicletas
0
2
5
5
1
6
8
13
14
medicamentos
2
4
5
3
3
1
1
0
0
produtos
1
3
1
1
7
6
5
7
17
informática
1
1
1
4
0
3
1
0
0
brinquedos
0
0
0
4
4
2
0
4
0
alimentos
0
1
0
0
1
1
1
2
3
Total
33
40
38
44
44
46
52
77
75

 *Recalls até 28/12





Fonte:ministério da justiça

publicado originalmente em 28/12/2011

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