TRF2 nega apelação de correntista contestando cobrança de juros e tarifas do cheque especial

Quinta feira, 29 de Maio de 2014

    A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, o pedido de um correntista da Caixa Econômica Federal que contestava cláusulas do contrato do cheque especial, alegando abusos referentes à capitalização mensal de juros, às taxas de juros e à tarifa por excesso de limite. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler.
       O correntista ajuizara ação na primeira instância, sustentando que a incidência da tarifa de excesso de limite "manifestamente abusiva". Para o cliente da Caixa, a cobrança de juros acima da taxa de mercado violaria os princípios da boa-fé, confiança e equidade contratual.
        Ao iniciar seu voto, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler explicou que a  Medida Provisória 1.963– 17, de 2000, permite a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada entre as partes. A capitalização de juros ocorre quando os juros sobre a prestação não paga e vencida são incorporados ao valor da dívida principal e, sobre esse montante, é calculada a incidência dos juros para a prestação seguinte.
        Já quanto à limitação da taxa de juros, o relator lembrou que o STJ tem entendido que, desde a edição da Lei 4.595, de 1964, não se aplica a limitação de 12 por cento ao ano aos contratos de financiamento. Ainda segundo Diefenthaeler, "a limitação foi expressamente revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, considerando abusivos os juros remuneratórios quando comprovado que a taxa praticada é significativamente superior à taxa média de mercado, não sendo o caso, conforme análise do demonstrativo de débito, cuja taxa de juros contratada foi de 8,20%, estando de acordo com a variação de taxas praticadas pelo mercado, conforme tabela atualizada do Banco do Brasil no percentual de 1,45% ao mês a 10,39% ao mês referente ao Cheque especial", ressaltou.

        Por fim, Guilherme Diefenthaeler rebateu o argumento do correntista acerca da cobrança de tarifa sobre excesso de limite, "uma vez que esta visa inibir o excesso de uso de cheque especial e, no caso de sua ocorrência, a compensação da instituição bancária pelo uso de crédito acima do valor contratado" encerrou.

Proc.: 2004.50.01.005164-9

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.










Fonte: Portal do TRF-2

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