paridade vencimental: Mesmo em férias, juiz substituto deve ganhar igual ao titular

Segunda Feira, 12 de maio de 2014

Desa.  Neuza Alves

Mesmo quando estiver em férias, o juiz substituto tem direito ao mesmo salário que o titular. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a calcular e pagar a diferença de subsídios aos suplentes afiliados à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra V).
A associação argumentou que a falta de isonomia violaria o artigo 656 da CLT, segundo o qual “os juízes do Trabalho substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os juízes presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes”.
A relatora do caso, desembargadora federal Neuza Alves, afirmou que “é irrelevante, assim, que durante o período da designação ou convocação ele venha a entrar em férias ou em gozo de recesso, porque para todos os efeitos ele estava na condição fático-jurídica de juiz titular quando isto veio a ocorrer”.
“Se durante as férias não há suspensão ou cancelamento da designação ou substituição, por que os vencimentos deveriam ser reduzidos? Não encontro resposta que justifique tal proceder”, acrescentou a desembargadora. 




Fonte: Conjur
Foto capturada no link
http://www.institutoluizgama.org.br/materias/0094.htm

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