Consumidor: Inadimplente cobrada com música que a chamava de "caloteira" receberá indenização

Sábado, 10 de Maio de 2014


Tribunal de Justiça de Santa CatarinaFoto: Divulgação: TJ/SC
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a recurso de apelação e condenou, solidariamente, uma instituição bancária e uma empresa de cobranças a indenizar, por danos morais, cliente inadimplente que foi cobrada de forma humilhante.

Caso – A autora/recorrente realizou um empréstimo junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 10 mil, todavia, não conseguiu pagá-lo nas datas estipuladas. Tal motivo levou a cliente a procurar a instituição financeira para renegociar a dívida, que foi majorada para R$ 44 mil.

Não houve acordo entre as partes, de modo que o banco contratou uma empresa de cobranças – "Maxiserv Assessoria de Cobrança Ltda." – para tentar receber os débitos da cliente.

A empresa utilizou de paródias insultantes – "A dona [...] é uma caloteira, porque ela compra e não quer pagar mais, a dona [...] é uma caloteira, deve pra todo mundo porque gosta de roubar demais" – e mensagens de celular ameaçadoras – “Senhora […], entrar em contato com a [empresa de cobrança], é a respeito de suas dívidas com o Banco [...]. A gente aguarda seu retorno para tentar solucionar, não adianta a senhora ficar se escondendo que vai ser pior. Muito obrigada e boa tarde” – para tentar receber da cliente.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Quarta Vara Cível de Joinville, que entendeu que as cobranças perpetradas pela empresa não causaram exposição pública da cliente. Irresignada, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Ronei Danielli votou pela reforma da sentença, destacando que o fundamento utilizado pelo juiz de primeiro grau ignorou parcela significativa dos direitos da personalidade, além de legitimar a conduta abusiva que o Código do Consumidor busca coibir.

Consignou o magistrado: “O emprego de uma música permeada por insultos atingiu verdadeiramente o íntimo da autora, que, com razão, sentiu-se constrangida e diminuída com o fato, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua autoestima”.

O voto do desembargador, acolhido pelo colegiado do TJ/SC, fixou a indenização cível em R$ 20 mil.







Fonte: www.fatonoorio.com.br

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