CNMP: MP's podem contribuir para aprimorar proposta que disciplina recomendações

Domingo, 18 de Maio de 2014
 MG 8199 - reduzida

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Nóbrega (foto) quer receber contribuições dos chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e dos ramos do Ministério Público da União, bem como das entidades de representação do MP, sobre a proposta de resolução que disciplina a expedição de recomendações no MP brasileiro.

Para isso, enviou, nesta semana, ofícios-circulares para que, no prazo de 30 dias, querendo, as instituições se manifestem. Após as contribuições solicitadas, ainda será aberto prazo para as sugestões a serem apresentadas por todos os conselheiros do CNMP.

Fábio George é relator da proposta, apresentada em 28/4, durante a 8ª Sessão Ordinária do CNMP. O autor é o presidente do Conselho, Rodrigo Janot. A proposta de resolução foi elaborada por diversos membros especialistas na matéria, oriundos dos ramos do Ministério Público, a partir de grupo de trabalho constituído pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, presidida pelo conselheiro Jarbas Soares.

Como definido no artigo 1º da proposta, a recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão.

O objetivo da recomendação é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela Instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

O conselheiro Fábio George destaca, nos ofícios-circulares enviados aos MP's e às entidades de representação, que a “matéria é de fundamental importância ao desempenho das funções institucionais do Ministério Público, de modo a mostrar-se necessário que todos os seus ramos tenham dela conhecimento e possam, segundo o seu entendimento, contribuir para o aprimoramento da proposta”.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Processo nº 660/2014-02.






Fonte: Portal do CNMP

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