Consumidor: TIM é condenada por negativar nome de homem morto

Quinta, 20/05/14

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG condenou a Tim Celular a indenizar R$ 5 mil, por danos morais, à mãe de um homem falecido há aproximadamente 20 anos, que teve seu nome negativado pela empresa.
De acordo com o processo, ao fazer uma consulta referente aos órgãos de proteção ao crédito em Santo Antônio do Monte, Alto São Francisco, a mulher foi surpreendida ao ver que a Tim havia incluído o nome de seu filho junto ao SPC/Serasa e "chegou a ter esperança de que seu filho estivesse vivo". Ela, então, solicitou à Justiça que fosse declarada a inexistência do débito e indenização por danos morais.
A Tim alegou que a contratação de seus serviços, em nome do filho da autora, se deu por culpa de terceiro, “munido de documentação impecavelmente falsificada em nome do de cujus”, e que, portanto, a culpa seria exclusiva do fraudador.
Em Primeira Instância, a juíza Lorena Teixeira Vaz Dias julgou procedente o pedido para declarar o débito inexistente e condenar a Tim a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais.
A mulher recorreu da decisão solicitando um valor mais alto para a indenização e o relator Batista de Abreu aumentou para R$ 5 mil.
Ele argumentou que a empresa foi negligente no ato da contratação do serviço e afirmou que “independente de existirem outras inscrições negativas do nome do de cujus, e por dívidas diversas, certamente por golpes praticados pelo mesmo falsário, todos em datas próximas, não afasta a responsabilidade da empresa de indenizar”.
E continuou: “O direito à indenização por dano moral é por direito próprio da mãe, parente intimamente ligada ao de cujus, porque abalada a imagem do que este sempre representou para ela “.

Órgão: TJ/MG
Número do Processo: 0019782-07.2011.8.13.0604 (1)









Fonte: www.fatonotorio.com.br

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