STF vai definir a terceirização de mão de obra no país O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em processo que trata do tema.

Segunda Feira, 19 de maio de 2014

O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em processo que trata da terceirização de mão de obra. A relatoria do processo é do ministro Fux.
Restaram vencidos os ministros Rosa da Rosa, Lewandowski e Teori Zavascki. Não se manifestaram os ministros JB e Cármen Lúcia.
thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim. O ministro Fux assim se pronunciou:
Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”
O processo trata de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da JT que a condenou por terceirização ilegal. No caso, o MPT sustentou que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento, e “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.








Fonte: Migalhas

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