TRF-3ª Região: MANTIDA PRISÃO DE ACUSADO DE TENTAR ROUBAR PROVAS DO ENEM

Sexta Feira, 21 de Março de 2014
trf3

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região hoje (19/03), negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus em favor de acusado por tentativa de roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que transportava exemplares do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em Praia Grande, em outubro de 2013.

Segundo o acórdão, a decisão anterior que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente não padece de qualquer irregularidade, já que, de acordo com as provas do processo, estão presentes os pressupostos e as circunstâncias autorizadoras para a decretação da prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

“Os indícios de autoria e materialidade do crime estão suficientemente delineados nos autos. O paciente foi preso em flagrante delito após a perseguição policial”.

A decisão acrescenta que o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça, em razão do uso da arma de fogo, com a participação de outras pessoas, que efetuaram fuga pela rodovia, o que agrava o delito e justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e acautelar o meio social. 

O relator do processo rebate a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal proposta pela defesa. De acordo com o magistrado, os prazos procedimentais previstos na lei não são peremptórios (decisivos). “As circunstâncias específicas de cada processo justificam eventual excesso por parte do juízo processante. Não se vislumbra, na situação em apreço, excesso de prazo injustificado de forma a revogar a prisão cautelar do paciente”, finaliza.

No TRF3, o processo recebeu o número 2014.03.00.000939-5/SP








Fonte: Portal do TRF -3ª Região
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